[viviparos_portugal] Regulamento

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Sábado, 23 de Junho de 2007 - 11:32:39 WEST


Miguel


Eu proponho um coordenador, não dois. Creio que tu serias indicado. Senão
puderes o Miguel Andrade seria uma boa hipotese.
Um coordenador, o grupo no yahoo e um encontro regular parece-me ser tudo o
necessario. No entanto se quiserem ir por um caminho mais complexo e turtuoso
eu não me oponho.

Abraços
Paulo José




> Viva,
>
> O PGA é o exemplo de um projecto que pode ser lançado no ambito de uma
> organização de divulgação de viviparos.
>
> Irá sempre precisar de uma estrutura incluindo uma estrutura de coordenação
> e de uma estrutura financeira.
>
> Francamente não me parece que faça sentido o "hoje pago eu e àmanhã pagas
> tu" se estivermos a falar de 20 ou 30 membros.
>
> Também não me parece que uma estrutura baseada em 3 coordenadores possa ser
> considerada uma "organização complexa".
>
> Alias, pelo que me apercebi, a diferença é que tu propões um coordenador, o
> Paulo propõe dois, o Tomás propõe três e eu acho que deveria existir uma
> equipa de coordenação com mais responsáveis, embora 3 possa ser aceitável
> numa fase de arranque.
>
>
>
> Miguel
>
>
> On 6/23/07, Miguel Andrade <Cyprinodon  5qc9t8iLh1kiGlasDoqh8UR_WysthR-zI-0W9w2hNr2xN1zLgOXcpcohpVvvUelWWqHzJm6TgVQ.yahoo.invalid> wrote:
>>
>>   Olá Miguel,
>>
>> Este diálogo está a ficar cada vez mais empolgante.
>> Antes de partilhar convosco mais alguns pontos de vista deixem-me
>> esclarecer bem alguns pormenores que, a avaliar pelas tuas intervenções, não
>> estão devidamente claros.
>> Em teoria e para os efeitos pretendidos nesta troca de mensagem proponho
>> que analisemos à luz de 4 níveis de organização possível, uma iniciativa
>> como a VIP, a saber :
>>
>> 1 - Uma estrutura associativa.
>> 2 - Um clube.
>> 3 - Uma organização informal do tipo PGA.
>> 4 - Um simples reunir de vontades aproveitando as actuais formas de
>> comunicação.
>>
>> Em todos estes níveis, excepto no 4, haverá obrigatoriamente que existir
>> uma estrutura de gestão formada por uma ou mais pessoas.
>> No nível 1, por exemplo, temos uma organização de personalidade jurídica,
>> a qual deve seguir o estabelecido na legislação aplicável, nomeadamente os
>> documentos que fazem parte do Regime Geral das Associações, ou seja ser
>> constituída por órgãos sociais ( Direcção, Conselho fiscal e Mesa da
>> Assembleia Geral ), democraticamente eleitos.
>> Isto e não só está legislado.
>> Várias são as fontes de Direito aplicáveis a estes casos em particular.
>> No Direito Internacional podemos invocar a Declaração Universal dos
>> Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Convenção
>> nº98 da OIT, entre outros exemplos.
>> Na legislação nacional, vamos encontrar regulamentação aplicável na
>> Constituição da República Portuguesa, no Código Civil Português, no
>> Decreto-Lei Nº594/74 de 7 de Novembro, no Decreto-Lei Nº470/77 de 7 de
>> Novembro, no Decreto-Lei Nº129/98 de 13 de Maio, no Decreto-Lei Nº394-B/84
>> de 26 de Dezembro... etc, etc, etc.
>> Para obviar a certos formalismos, o associativismo não " formal " muitas
>> vezes opta pela estratégia do clube, outros são verdadeiras associações mas
>> denominam-se clubes.
>> Os clubes desportivos, por exemplo, hoje são regulamentados e muito mais
>> controlados ao nível jurídico.
>> Também os clubes mais informais, seja qual for o seu tipo de actividade,
>> acabam por ter que possuir órgãos de gestão, mais ou menos democráticos.
>> O que aqui estou a denominar como clube, será no entanto diferente e
>> enquadrável no tipo de proposta que estás a amadurecer e a propor-nos como
>> associação não formal.
>> É mais correcto denominar então como clube, ( pois este termo permite
>> englobar entidades ou organizações do tipo associativo que no entanto podem
>> não ser enquadráveis na natureza jurídica do Regime Geral das Associações ),
>> embora os clubes mais conhecidos estejam sobretudo regulamentados pelo
>> Direito do Desporto, pois a maioria deles são de facto Sociedades
>> Desportivas.
>> Descomplicando, vamos esquecer o Direito e chamar clube, neste caso em
>> particular, a uma forma de organização informal do tipo associativo.
>> Também aqui são necessários gestores e quem se responsabilize pelos actos
>> assumidos pelo colectivo.
>> No tipo 3 ( do tipo do projecto denominado PGA ), temos uma estrutura
>> igual ao clube anteriormente descrito para deniominar a tua proposta, mas
>> mais simplificada.
>> Não exige órgãos sociais nem estrutura complexa ou hierarquia.
>> Exige apenas a figura do coordenador ( ou o que se queira chamar ) na sua
>> versão mais simples, a qual comporta um número reduzido de membros.
>> Se a sua dimensão assim o justificar, devem ser então previstos outros
>> detentores de cargos, como o responsável pela lista ( ou moderador ), o
>> responsável pela base de dados ( ou gestor de base de dados ) e assim
>> sucessivamente.
>> Estes cargos devem ser eleitos democraticamente embora nada o obrigue, já
>> que estamos a falar de situações informais. Sem estar ao abrigo de uma
>> personalidade jurídica, também não são exigidas sequer hierarquias ou
>> verdadeiros órgãos sociais.
>> Embora não estejam aparentemente condicionadas por legislação aplicável ou
>> por um estatuto jurídico, mesmo estas organizações informais ( como o clube
>> e a do tipo proposta PGA ), devem no entanto ter órgãos e os mesmo serem
>> eleitos democraticamente.
>> Ainda assim convém acrescentar que na realidade mesmo estas organizações
>> de facto se submetem sempre a qualquer tipo de legislação, ( quanto mais não
>> fosse ao nº1 do Artigo 20º da Declaração Universal dos Direitos do Homem -
>> Toda a pessoa tem o direito à liberdade de reunião ou de associação pacífica
>> ). Até mesmo estes casos estão de facto abrangidos por legislação nacional
>> aplicável, contudo deixem-me poupar-vos a isso por agora.
>> Apenas o denominado " simples reunir de vontades aproveitando as actuais
>> formas de comunicação ", ou nível 4, não carece de nada disso.
>> Um grupo de entusiastas reúne-se em torno de uma ideia e participa em
>> conjunto no seu objectivo comum, sem regras estabelecidas ( regulamentadas
>> ), nem órgãos, nem tão pouco lideranças formalizadas.
>> Este tipo de cooperação pode atingir níveis elevados de complexidade e até
>> de organização, dependendo do tipo de objectivo comum que está em causa, das
>> capacidades dos membros do grupo, da sua disponibilidade e dos meios que
>> cada um e no seu conjunto dispõem.
>> Depois destas definições todas, dou-vos agora o exemplo do seguinte tipo
>> de organização - http://www.livebearersr.us/, a qual pode ajudar a evitar
>> o esforço de reinventarmos a roda.
>> Acedam e tirem as vossas próprias conclusões depois de explorarem bem o
>> sítio.
>> Agora vamos à parte financeira.
>> Qualquer transacção que não esteja isenta é abrangida por impostos no
>> espaço territorial da União Europeia e particularmente em Portugal.
>> Qualquer organização que tenha que gerir dinheiro fica automaticamente
>> abrangia por um qualquer regime fiscal, sob pena de ser considerada
>> actividade ilegal e ser punível ao abrigo de legislação aplicável.
>> Há de facto formas de quotização que podem ser isentadas legalmente das
>> incidências no âmbito dos códigos do IRC ou do IRS, por exemplo.
>> A restituição do IVA também ocorre em certos casos particulares.
>> Não é mais uma vez o aspecto legal que me fez sugerir a ausência de quotas
>> mas os aspectos práticos.
>> No funcionamento do tipo PGA não existem verdadeiras despesas.
>> Dada a filosofia de funcionamento proposto, os encargos com a gestão
>> corrente são mínimos ou inexistentes e quando ocorram poderão ser suportados
>> numa base de voluntariado ou a título de doação.
>> Cada um dá o que quer e o que pode, podendo as despesas que se justifiquem
>> serem excepcionalmente suportadas em partes iguais por todos.
>> Quando ofereci os meus préstimos era já no sentido de vos poupar certas
>> despesas.
>> A título de exemplo temos a despesa já efectuada com o url vivparos.org.
>> No modelo PGA, se o Miguel não estivesse disposto a suportar sozinho esse
>> encargo, ou outro(s) membro(s) se oferecesse(m) para voluntariamente
>> partilhar(em) os custos, então fazia-se uma proposta e ou todos repartiam em
>> partes iguais aquela despesa ou, alguém se oferecia para pagar tudo.
>> É evidente que este tipo de modelo só funciona perfeitamente em sociedades
>> diferentes da nossa na Escandinávia ou em certos países do chamado G8, onde
>> a mentalidade das pessoas e o seu poder de compra lhes permita ter uma noção
>> mais avançada de civismo e de entrega ao bem comum.
>> Algo como " hoje pago eu porque posso e faço questão ", ou " hoje pago eu
>> porque ontem pagaste tu " é impensável no modo de agir dos Portugueses.
>> A solução encontrada passa por imitar os povos Nórdicos mas de uma forma
>> organizada, isto é, em vez de se criarem quotas responde-se a despesas
>> aprovadas por todos à medida que estas forem surgindo.
>> Para isso há que repartir os custos por todos de forma equitativa e por
>> isso quantos mais formos menor é a contribuição de cada um.
>> Se uns o podem fazer sempre, outros eventualmente não terão capacidade
>> para suportar todos os encargos, por isso compreendo a proposta das quotas.
>> É evidente que para que a minha proposta funcionasse, havia que abdicar de
>> preconceitos antigos e muito Lusitanos.
>> Por outro lado, é pouco realista pensar que as quotas obtidas entre 5
>> membros serão muito dinheiro.
>> Mesmo que fossemos 25 membros e as quotas realizadas correspondessem a
>> 5,00 € anuais, o total perfaria 125,00 € pelas minhas contas.
>> Ora, se « quem não tem posses não tem vícios », 125,00 € davam para gerir
>> confortavelmente um projecto do tipo PGA, o qual, volto a referir, não
>> apresenta praticamente quaisquer encargos.
>> Agora se os objectivos se agigantam e já estamos a planear algo mais
>> típico de uma associação com recursos comuns e pagos, a qual é nomeadamente
>> obrigada a ter sede se for oficializada e a cumprir um certo tipo de
>> requisitos... 125,00 € não dão sequer para fazer a escritura pública.
>> E o que dizer de apenas 5 membros ( mesmo com quotas de 10,00 € anuais ) ?
>> Já agora, Miguel, quais seriam as despesas em que estás a pensar para um
>> projecto do tipo VIP ?
>> Penso que grande parte das tuas dúvidas já forma devidamente esclarecidas
>> no entanto convém deixar claras as duas ideias base :
>>
>> A) tem que existir sempre pelo menos uma pessoa responsável pela gestão (
>> o que está implícito num sistema do tipo PGA mas se calhar não fui
>> suficientemente claro )
>> B) as despesas não obrigam necessariamente a quotas.
>> Se estas forem implementadas não podem ser oficialmente denominadas como
>> tal nem podem ser geridas como tal, sob pena de o fisco nos dar muitas dores
>> de cabeça.
>>
>> Dito isto só me resta voltar mais uma vez a dizer que, independentemente
>> da linha de acção que for adoptada, estarei sempre convosco. Por isso vejam
>> estas mensagens como uma ajuda no planeamento e não como uma sugestão para
>> se fazer desta ou daquela maneira.
>> Não considero que para se divulgar de uma forma eficiente os nossos peixes
>> seja necessário recorrer a uma estrutura organizativa complexa como uma
>> associação virtual, ( senão vejam-se alguns exemplos através das ligações do
>> meu sítio ), no entanto respeito tua opinião, Miguel Figueiredo.
>>
>> Um abraço a todos
>>
>> Miguel Andrade
>>
>> ________________________________
>>
>> De:
>> viviparos_portugal  yahoogroups.com<viviparos_portugal%40yahoogroups.com>[mailto:
>> viviparos_portugal  yahoogroups.com <viviparos_portugal%40yahoogroups.com>]
>> Em nome de Miguel Figueiredo
>> Enviada: sexta-feira, 22 de Junho de 2007 13:58
>> Para:
>> viviparos_portugal  yahoogroups.com<viviparos_portugal%40yahoogroups.com>
>> Assunto: Re: [viviparos_portugal] Regulamento
>>
>> Viva,
>>
>> LOL, 34 alineas? Isso seriam uns GRANDES estatutos.
>>
>> Alias concordo plenamente em não chamarmos estatutos às regras. Eu não o
>> fiz, apenas coloquei "estatutos" entre parentisis quando falei de regras,
>> para percebermos de que género de regras estávamos a falar,.
>>
>> Penso é que falta algo neste regulamento.
>>
>> Não, não são mais alineas, acho que as alineas já são mais que
>> suficientes.
>>
>> Se é um regulamento quem o faz cumprir? Quem vai garantir a execução das
>> 34 alineas? Qual estrutura ou quais as pessoas?
>>
>> Tens um regulamento mas ninguém para coordená-lo?
>>
>> Quem cria e gere o referido site na internet? Quem o paga?
>>
>> Quem cria e gere a referida base de dados? Quem a paga?
>>
>> Quem aceita e regista os membros?
>>
>> Quem aceita as especies?
>>
>> Quem organiza as reuniões de trabalho de que falas?
>>
>> Chegas mesmo a dizer:
>>
>> 34) Qualquer participante que deseje resignar ao seu estatuto tem que o
>> fazer por escrito
>>
>> Chegas ao ponto de indicares que é por escrito mas esqueces-te de indicar
>> a quem é dirigido :-)
>>
>> Estás a dizer que não é preciso haver uma associação? Quem gere as coisas
>> então? E os membros podem ou não podem eleger esses responsaveis pela
>> gestão?
>>
>> Falta algo de evidente no PGA: quem coordena e de que forma será eleito
>> quem coordena.
>>
>> Miguel, tem obviamente que existir uma organização.
>>
>>
>> Miguel
>>
>>
>> On 6/21/07, Miguel Andrade <Cyprinodon  5qc9t8iLh1kiGlasDoqh8UR_WysthR-zI-0W9w2hNr2xN1zLgOXcpcohpVvvUelWWqHzJm6TgVQ.yahoo.invalid
>> <Cyprinodon%40clix.pt><mailto:
>> Cyprinodon  5qc9t8iLh1kiGlasDoqh8UR_WysthR-zI-0W9w2hNr2xN1zLgOXcpcohpVvvUelWWqHzJm6TgVQ.yahoo.invalid <Cyprinodon%40clix.pt>> > wrote:
>>
>> Olá, cá estou de novo,
>>
>> Tomem lá leitura para fazer pensar.
>> Acredito que algo parecido com isto pode ter mais sucesso, mas é só uma
>> ideia apenas.
>> Mudem o que for necessário porque eu assino por baixo.
>>
>> Regulamento
>>
>> O projecto de manutenção e reprodução de espécies de Cyprinodontiformes
>> vivíparos e ovovivíparos adiante também designado por Poeciliinae
>> Goodeinae
>> Anableptinae ou simplesmente PGA, é basicamente um sistema de gestão
>> apoiado
>> numa ferramenta informática simples e vulgar ( base de dados ).
>>
>> As trocas de exemplares são incentivadas mas não são obrigatórias nem
>> podem
>> ser alvo de qualquer tipo de coacção ou pressão nesse sentido. Cada um
>> participa como achar por bem e gere os seus efectivos de cada espécie da
>> forma que achar melhor.
>>
>> O programa de manutenção e reprodução de espécies não intervirá nos actos
>> dos seus participantes. Limita-se a servir de apoio em termos de
>> informação
>> e não impõe a ninguém regras de administração de efectivos.
>>
>> As trocas, aquisições, vendas compras e todos os actos praticados pelos
>> seus
>> membros são da sua inteira e exclusiva responsabilidade.
>>
>> Todos os respectivos passos dos processos e acordos devem ser assumidos
>> pelos apenas pelos intervenientes.
>>
>> Nunca poderá ser de forma alguma atribuída qualquer responsabilidade a um
>> mero processo de divulgação da informação, em que consiste basicamente
>> este
>> modelo.
>>
>> Para que se possa entender um pouco melhor porque é necessário um pouco
>> mais
>> dos fins relacionados com o sistema PGA devemos considerar inalienáveis os
>> seguintes objectivos :
>>
>> 1) Contribuir para a preservação da biodiversidade das famílias de
>> Cyprinodontiformes vivíparos e ovovivíparos e para ajudar a manter a maior
>>
>> riqueza genética possível nos estoques mantidos e reproduzidos em aquário;
>>
>> 2) Contribuir para a divulgação e para o conhecimento sobre as espécies e
>> populações de Ciprinodontiformes vivíparos e ovovivíparos sem excepção;
>>
>> 3) Contribuir para a manutenção e reprodução de Cyprodontiformes vivíparos
>> e ovovivíparos em aquário nas melhores condições ao nosso alcance,
>> nomeadamente respeitando a sua biologia assim como as necessidades
>> físico-químicas e nutricionais destes. Nesta óptica inclui-se a o estudo e
>> implementação de princípios duma conduta ética e moral que respeite as
>> necessidades dos animais na respectiva manutenção, criação,
>> comercialização,
>> transporte ou capturas na natureza;
>>
>> 4) Contribuir para a consciencialização das necessidades de conservação de
>> ecossistemas naturais de origem dos Cyprodontiformes vivíparos e
>> ovovivíparos;
>>
>> 5) Contribuir para o aprofundar dos conhecimentos sobre o habitat natural,
>>
>> biótopos de origem, biologia e necessidades ambientais específicas das
>> espécies de Cyprinodontiformes vivíparos e ovovivíparos;
>>
>> 6) Contribuir para desincentivar os cruzamentos entre espécies em aquário
>> e
>> implementar um sistema fiável de identificação de populações a fim de se
>> manter a sua pureza genética.
>>
>> A fim de se atingirem os objectivos propostos, o PGA será o catalisador
>> dos
>> seguintes meios para a prossecução dos mesmos, de acordo com as
>> possibilidades existentes a cada momento e o interesse despertado pelos
>> seus
>> membros :
>>
>> 7) Manter uma presença na Internet que servirá de veículo de informação,
>> de
>> fonte de divulgação e de eventual meio de contacto com todos os seus
>> utentes
>> e visitantes.
>>
>> 8) Criar e manter uma base de dados mista, ( com dados públicos e com
>> dados
>> apenas acessíveis aos participantes ), na qual constem todas as
>> informações
>> consideradas necessárias para se conhecer a real situação das espécies e
>> estoques mantidos e criados por todos os interessados em participarem
>> nesta
>> iniciativa com os seguintes objectivos :
>>
>> 8.1) Proporcionar a melhor gestão de estoques permitindo a troca de
>> exemplares de forma controlada e documentada entre membros a fim de se
>> combaterem os efeitos dramáticos da endogamia;
>>
>> 8.2) Permitindo o acesso à informação sobre quais os membros que estão a
>> manter determinada espécie em determinado momento, a fim de facilitar a
>> disseminação dos peixes ambicionados por quem esteja interessados em
>> mantê-los.
>>
>> 8.3) Gerindo de forma eficaz a manutenção de espécies ameaçadas ou
>> extintas
>> na natureza permitindo a sobrevivência das mesmas em cativeiro como
>> reserva
>> biológica ou estoque de preservação viável em termos genéticos;
>>
>> 8.4) Evitando o cruzamento entre populações distintas da mesma espécie
>> garantindo a sua linhagem;
>>
>> 8.5) Promovendo a disseminação de espécies e respectivas populações entre
>> pessoas interessadas;
>>
>> 8.6) Apoiando de forma compatível com os objectivos do PGA eventuais
>> criadores de estirpes adulteradas por selecção artificial e evitar o
>> cruzamento entre as mesmas e as de origem " selvagem ".
>>
>> 9) Organizar reuniões de trabalho e encontros ou convívios entre os
>> membros
>> para troca de experiências, apresentações de carácter pedagógico,
>> palestras,
>> debates, colóquios, expedições na natureza, exposições, visitas
>> organizadas
>> em grupo a eventos de associações de aficcionados dedicados a estas
>> espécies, entre outros.
>>
>> 10) Gerir e manter uma lista de correio electrónico para troca de
>> informação
>> e apoio às dúvidas manifestadas pelos membros.
>>
>> 11) Incentivar a manutenção de espécies, variedades e populações em
>> aquário
>> através da troca de exemplares ou de uma determinada matriz populacional,
>> nomeadamente a quem se queira iniciar na sua manutenção e criação pela
>> primeira vez.
>>
>> Na prossecução dos seus objectivos, o PGA subordina-se aos seguintes
>> princípios :
>>
>> 12) Respeito pelo pluralismo e liberdade de expressão, de orientação e de
>> opinião;
>>
>> 13) Respeito pela diferença, valorizando os distintos saberes e
>> experiências;
>>
>> 14) Respeito pela natureza e pelo princípio do desenvolvimento sustentado;
>>
>>
>> 15) Respeito pela transparência nas relações entre os participantes e nas
>> informações assumidas pelo projecto PGA;
>>
>> 16) Respeito pela privacidade dos participantes;
>>
>> 17) Respeito pelas legislações nacionais e internacionais.
>>
>> Todos os participantes que aceitarem as regras do PGA têm os seguintes
>> direitos :
>>
>> 18) Beneficiarem dos serviços prestados pelo programa de manutenção e
>> reprodução de espécies e respectivas regalias, nomeadamente as adquiridas
>> após a sua admissão no PGA e em igualdade de circunstâncias com os
>> restantes membros;
>>
>> 19) Assumirem por sua iniciativa ou livre e expontânea vontade as
>> responsabilidades que quiserem de forma voluntária na organização e
>> funcionamento do PGA para cumprimento dos seus objectivos;
>>
>> 20) Serem orientados e auxiliados de modo a melhorarem o seu conhecimento
>> e
>> conduta na manutenção e reprodução de Cyprinodontiformes vivíparos e
>> ovovivíparos;
>>
>> 21) Serem respeitados pelas suas opiniões e pelos seus valores;
>>
>> 22) Verem publicados todos os seus trabalhos e documentos, a não ser que
>> se
>> possa fundamentar a respectiva recusa por motivos éticos ou científicos.
>>
>> Todo os participantes assumem com a sua adesão o dever de :
>>
>> 23) Cumprirem e fazerem cumprir os princípios e procedimentos de
>> funcionamento do PGA;
>>
>> 24) Contribuírem particularmente ou de forma colectiva para os fins e
>> objectivos do PGA;
>>
>> 25) Manterem sempre a civilidade e uma postura de educação no trato para
>> com
>> os restantes participantes ou na manifestação das suas opiniões;
>>
>> 26) Cultivarem a camaradagem e ajudarem sempre que possível a promover o
>> bom
>> funcionamento do PGA;
>>
>> 27) Absterem-se de tomar atitudes e iniciativas que possam atingir a
>> imagem
>> e objectivos do PGA ou actuarem em seu nome se não tiverem sido
>> expressamente mandatos para esse fim de forma inequívoca e reconhecida;
>>
>> 28) Ajudarem os recém chegados a integrarem-se assim como a todas as
>> pessoas
>> interessadas em manterem e reproduzirem Cyprinodontiformes ovovivíparos
>> aconselhando-os ou doando alguns exemplares sempre que tiverem
>> disponibilidade de efectivos para o fazerem.
>>
>> Condições de admissibilidade e de participação :
>>
>> 29) Podem-se tornar-se participantes as pessoas singulares ou
>> colectividades que aceitem as regras de funcionamento e o respectivo
>> regulamento;
>>
>> 30) A admissão dos participantes é feita apenas sob proposta dos
>> interessados;
>>
>> 31) A admissão de novos participantes não pode ser recusada com base em
>> argumentos relacionados com a sua filiação em organizações relacionadas
>> com
>> a aquariofilia, nacionalidade, raça, língua, credo, ideologia política ou
>> profissão. Os menores de 18 anos de idade não carecem de autorização
>> escrita
>> por parte dos encarregados de educação para serem admitidos no PGA;
>>
>> 32) A admissão e participação é gratuita;
>>
>> 33) A admissão dos participantes não implicará cobranças de quotas ou
>> outros
>> encargos a não ser o suporte das despesas pessoais com a adesão a
>> eventuais
>> actividades ou eventos que tenham custos;
>>
>> 34) Qualquer participante que deseje resignar ao seu estatuto tem que o
>> fazer por escrito.
>>
>> Sempre que um participante seja considerado culpado de falta considerada
>> como passível de expulsão ( como graves atitudes ou comportamentos
>> contrários aos princípios e procedimentos de funcionamento ), deve ser
>> convidado a abandonar o programa.
>>
>> Quando o fim da ligação ao PGA resultar de expulsão essa decisão deverá
>> ser
>> comunicada por escrito e entregue por mão própria ou ao membro expulso ou
>> enviada para o último endereço de correio electrónico conhecido até 5 dias
>> após a data de expulsão.
>>
>> Um abraço
>>
>> Miguel Andrade
>>
>> No virus found in this outgoing message.
>> Checked by AVG Free Edition.
>> Version: 7.5.472 / Virus Database: 269.9.4/860 - Release Date: 21-06-2007
>> 17:53
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> No virus found in this incoming message.
>> Checked by AVG Free Edition.
>> Version: 7.5.472 / Virus Database: 269.9.6/862 - Release Date: 22-06-2007
>> 15:04
>>
>> No virus found in this outgoing message.
>> Checked by AVG Free Edition.
>> Version: 7.5.472 / Virus Database: 269.9.6/862 - Release Date: 22-06-2007
>> 15:04
>>
>>
>>
>>
>





           



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