[viviparos_portugal] Regulamento

Miguel Figueiredo fig.miguel eK2HhT_3rtSXHWZYr28RshaLZZtC04h51ORmirhvxPGdz-ltUdzG6usRt0dcFNmqC4K3SHVkZlpWZnbofzB0.yahoo.invalid
Sábado, 23 de Junho de 2007 - 11:06:11 WEST


Viva,

O PGA é o exemplo de um projecto que pode ser lançado no ambito de uma
organização de divulgação de viviparos.

Irá sempre precisar de uma estrutura incluindo uma estrutura de coordenação
e de uma estrutura financeira.

Francamente não me parece que faça sentido o "hoje pago eu e àmanhã pagas
tu" se estivermos a falar de 20 ou 30 membros.

Também não me parece que uma estrutura baseada em 3 coordenadores possa ser
considerada uma "organização complexa".

Alias, pelo que me apercebi, a diferença é que tu propões um coordenador, o
Paulo propõe dois, o Tomás propõe três e eu acho que deveria existir uma
equipa de coordenação com mais responsáveis, embora 3 possa ser aceitável
numa fase de arranque.



Miguel


On 6/23/07, Miguel Andrade <Cyprinodon  c8OBBRHIB_x01flYC-gjverkVPe5Q6MrXJfHmT0fEwt4czQHlRe8ziQQZJtKDWbUccm6A8A9099iwvA.yahoo.invalid> wrote:
>
>   Olá Miguel,
>
> Este diálogo está a ficar cada vez mais empolgante.
> Antes de partilhar convosco mais alguns pontos de vista deixem-me
> esclarecer bem alguns pormenores que, a avaliar pelas tuas intervenções, não
> estão devidamente claros.
> Em teoria e para os efeitos pretendidos nesta troca de mensagem proponho
> que analisemos à luz de 4 níveis de organização possível, uma iniciativa
> como a VIP, a saber :
>
> 1 - Uma estrutura associativa.
> 2 - Um clube.
> 3 - Uma organização informal do tipo PGA.
> 4 - Um simples reunir de vontades aproveitando as actuais formas de
> comunicação.
>
> Em todos estes níveis, excepto no 4, haverá obrigatoriamente que existir
> uma estrutura de gestão formada por uma ou mais pessoas.
> No nível 1, por exemplo, temos uma organização de personalidade jurídica,
> a qual deve seguir o estabelecido na legislação aplicável, nomeadamente os
> documentos que fazem parte do Regime Geral das Associações, ou seja ser
> constituída por órgãos sociais ( Direcção, Conselho fiscal e Mesa da
> Assembleia Geral ), democraticamente eleitos.
> Isto e não só está legislado.
> Várias são as fontes de Direito aplicáveis a estes casos em particular.
> No Direito Internacional podemos invocar a Declaração Universal dos
> Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Convenção
> nº98 da OIT, entre outros exemplos.
> Na legislação nacional, vamos encontrar regulamentação aplicável na
> Constituição da República Portuguesa, no Código Civil Português, no
> Decreto-Lei Nº594/74 de 7 de Novembro, no Decreto-Lei Nº470/77 de 7 de
> Novembro, no Decreto-Lei Nº129/98 de 13 de Maio, no Decreto-Lei Nº394-B/84
> de 26 de Dezembro... etc, etc, etc.
> Para obviar a certos formalismos, o associativismo não " formal " muitas
> vezes opta pela estratégia do clube, outros são verdadeiras associações mas
> denominam-se clubes.
> Os clubes desportivos, por exemplo, hoje são regulamentados e muito mais
> controlados ao nível jurídico.
> Também os clubes mais informais, seja qual for o seu tipo de actividade,
> acabam por ter que possuir órgãos de gestão, mais ou menos democráticos.
> O que aqui estou a denominar como clube, será no entanto diferente e
> enquadrável no tipo de proposta que estás a amadurecer e a propor-nos como
> associação não formal.
> É mais correcto denominar então como clube, ( pois este termo permite
> englobar entidades ou organizações do tipo associativo que no entanto podem
> não ser enquadráveis na natureza jurídica do Regime Geral das Associações ),
> embora os clubes mais conhecidos estejam sobretudo regulamentados pelo
> Direito do Desporto, pois a maioria deles são de facto Sociedades
> Desportivas.
> Descomplicando, vamos esquecer o Direito e chamar clube, neste caso em
> particular, a uma forma de organização informal do tipo associativo.
> Também aqui são necessários gestores e quem se responsabilize pelos actos
> assumidos pelo colectivo.
> No tipo 3 ( do tipo do projecto denominado PGA ), temos uma estrutura
> igual ao clube anteriormente descrito para deniominar a tua proposta, mas
> mais simplificada.
> Não exige órgãos sociais nem estrutura complexa ou hierarquia.
> Exige apenas a figura do coordenador ( ou o que se queira chamar ) na sua
> versão mais simples, a qual comporta um número reduzido de membros.
> Se a sua dimensão assim o justificar, devem ser então previstos outros
> detentores de cargos, como o responsável pela lista ( ou moderador ), o
> responsável pela base de dados ( ou gestor de base de dados ) e assim
> sucessivamente.
> Estes cargos devem ser eleitos democraticamente embora nada o obrigue, já
> que estamos a falar de situações informais. Sem estar ao abrigo de uma
> personalidade jurídica, também não são exigidas sequer hierarquias ou
> verdadeiros órgãos sociais.
> Embora não estejam aparentemente condicionadas por legislação aplicável ou
> por um estatuto jurídico, mesmo estas organizações informais ( como o clube
> e a do tipo proposta PGA ), devem no entanto ter órgãos e os mesmo serem
> eleitos democraticamente.
> Ainda assim convém acrescentar que na realidade mesmo estas organizações
> de facto se submetem sempre a qualquer tipo de legislação, ( quanto mais não
> fosse ao nº1 do Artigo 20º da Declaração Universal dos Direitos do Homem -
> Toda a pessoa tem o direito à liberdade de reunião ou de associação pacífica
> ). Até mesmo estes casos estão de facto abrangidos por legislação nacional
> aplicável, contudo deixem-me poupar-vos a isso por agora.
> Apenas o denominado " simples reunir de vontades aproveitando as actuais
> formas de comunicação ", ou nível 4, não carece de nada disso.
> Um grupo de entusiastas reúne-se em torno de uma ideia e participa em
> conjunto no seu objectivo comum, sem regras estabelecidas ( regulamentadas
> ), nem órgãos, nem tão pouco lideranças formalizadas.
> Este tipo de cooperação pode atingir níveis elevados de complexidade e até
> de organização, dependendo do tipo de objectivo comum que está em causa, das
> capacidades dos membros do grupo, da sua disponibilidade e dos meios que
> cada um e no seu conjunto dispõem.
> Depois destas definições todas, dou-vos agora o exemplo do seguinte tipo
> de organização - http://www.livebearersr.us/, a qual pode ajudar a evitar
> o esforço de reinventarmos a roda.
> Acedam e tirem as vossas próprias conclusões depois de explorarem bem o
> sítio.
> Agora vamos à parte financeira.
> Qualquer transacção que não esteja isenta é abrangida por impostos no
> espaço territorial da União Europeia e particularmente em Portugal.
> Qualquer organização que tenha que gerir dinheiro fica automaticamente
> abrangia por um qualquer regime fiscal, sob pena de ser considerada
> actividade ilegal e ser punível ao abrigo de legislação aplicável.
> Há de facto formas de quotização que podem ser isentadas legalmente das
> incidências no âmbito dos códigos do IRC ou do IRS, por exemplo.
> A restituição do IVA também ocorre em certos casos particulares.
> Não é mais uma vez o aspecto legal que me fez sugerir a ausência de quotas
> mas os aspectos práticos.
> No funcionamento do tipo PGA não existem verdadeiras despesas.
> Dada a filosofia de funcionamento proposto, os encargos com a gestão
> corrente são mínimos ou inexistentes e quando ocorram poderão ser suportados
> numa base de voluntariado ou a título de doação.
> Cada um dá o que quer e o que pode, podendo as despesas que se justifiquem
> serem excepcionalmente suportadas em partes iguais por todos.
> Quando ofereci os meus préstimos era já no sentido de vos poupar certas
> despesas.
> A título de exemplo temos a despesa já efectuada com o url vivparos.org.
> No modelo PGA, se o Miguel não estivesse disposto a suportar sozinho esse
> encargo, ou outro(s) membro(s) se oferecesse(m) para voluntariamente
> partilhar(em) os custos, então fazia-se uma proposta e ou todos repartiam em
> partes iguais aquela despesa ou, alguém se oferecia para pagar tudo.
> É evidente que este tipo de modelo só funciona perfeitamente em sociedades
> diferentes da nossa na Escandinávia ou em certos países do chamado G8, onde
> a mentalidade das pessoas e o seu poder de compra lhes permita ter uma noção
> mais avançada de civismo e de entrega ao bem comum.
> Algo como " hoje pago eu porque posso e faço questão ", ou " hoje pago eu
> porque ontem pagaste tu " é impensável no modo de agir dos Portugueses.
> A solução encontrada passa por imitar os povos Nórdicos mas de uma forma
> organizada, isto é, em vez de se criarem quotas responde-se a despesas
> aprovadas por todos à medida que estas forem surgindo.
> Para isso há que repartir os custos por todos de forma equitativa e por
> isso quantos mais formos menor é a contribuição de cada um.
> Se uns o podem fazer sempre, outros eventualmente não terão capacidade
> para suportar todos os encargos, por isso compreendo a proposta das quotas.
> É evidente que para que a minha proposta funcionasse, havia que abdicar de
> preconceitos antigos e muito Lusitanos.
> Por outro lado, é pouco realista pensar que as quotas obtidas entre 5
> membros serão muito dinheiro.
> Mesmo que fossemos 25 membros e as quotas realizadas correspondessem a
> 5,00 € anuais, o total perfaria 125,00 € pelas minhas contas.
> Ora, se « quem não tem posses não tem vícios », 125,00 € davam para gerir
> confortavelmente um projecto do tipo PGA, o qual, volto a referir, não
> apresenta praticamente quaisquer encargos.
> Agora se os objectivos se agigantam e já estamos a planear algo mais
> típico de uma associação com recursos comuns e pagos, a qual é nomeadamente
> obrigada a ter sede se for oficializada e a cumprir um certo tipo de
> requisitos... 125,00 € não dão sequer para fazer a escritura pública.
> E o que dizer de apenas 5 membros ( mesmo com quotas de 10,00 € anuais ) ?
> Já agora, Miguel, quais seriam as despesas em que estás a pensar para um
> projecto do tipo VIP ?
> Penso que grande parte das tuas dúvidas já forma devidamente esclarecidas
> no entanto convém deixar claras as duas ideias base :
>
> A) tem que existir sempre pelo menos uma pessoa responsável pela gestão (
> o que está implícito num sistema do tipo PGA mas se calhar não fui
> suficientemente claro )
> B) as despesas não obrigam necessariamente a quotas.
> Se estas forem implementadas não podem ser oficialmente denominadas como
> tal nem podem ser geridas como tal, sob pena de o fisco nos dar muitas dores
> de cabeça.
>
> Dito isto só me resta voltar mais uma vez a dizer que, independentemente
> da linha de acção que for adoptada, estarei sempre convosco. Por isso vejam
> estas mensagens como uma ajuda no planeamento e não como uma sugestão para
> se fazer desta ou daquela maneira.
> Não considero que para se divulgar de uma forma eficiente os nossos peixes
> seja necessário recorrer a uma estrutura organizativa complexa como uma
> associação virtual, ( senão vejam-se alguns exemplos através das ligações do
> meu sítio ), no entanto respeito tua opinião, Miguel Figueiredo.
>
> Um abraço a todos
>
> Miguel Andrade
>
> ________________________________
>
> De: viviparos_portugal  yahoogroups.com<viviparos_portugal%40yahoogroups.com>[mailto:
> viviparos_portugal  yahoogroups.com <viviparos_portugal%40yahoogroups.com>]
> Em nome de Miguel Figueiredo
> Enviada: sexta-feira, 22 de Junho de 2007 13:58
> Para: viviparos_portugal  yahoogroups.com<viviparos_portugal%40yahoogroups.com>
> Assunto: Re: [viviparos_portugal] Regulamento
>
> Viva,
>
> LOL, 34 alineas? Isso seriam uns GRANDES estatutos.
>
> Alias concordo plenamente em não chamarmos estatutos às regras. Eu não o
> fiz, apenas coloquei "estatutos" entre parentisis quando falei de regras,
> para percebermos de que género de regras estávamos a falar,.
>
> Penso é que falta algo neste regulamento.
>
> Não, não são mais alineas, acho que as alineas já são mais que
> suficientes.
>
> Se é um regulamento quem o faz cumprir? Quem vai garantir a execução das
> 34 alineas? Qual estrutura ou quais as pessoas?
>
> Tens um regulamento mas ninguém para coordená-lo?
>
> Quem cria e gere o referido site na internet? Quem o paga?
>
> Quem cria e gere a referida base de dados? Quem a paga?
>
> Quem aceita e regista os membros?
>
> Quem aceita as especies?
>
> Quem organiza as reuniões de trabalho de que falas?
>
> Chegas mesmo a dizer:
>
> 34) Qualquer participante que deseje resignar ao seu estatuto tem que o
> fazer por escrito
>
> Chegas ao ponto de indicares que é por escrito mas esqueces-te de indicar
> a quem é dirigido :-)
>
> Estás a dizer que não é preciso haver uma associação? Quem gere as coisas
> então? E os membros podem ou não podem eleger esses responsaveis pela
> gestão?
>
> Falta algo de evidente no PGA: quem coordena e de que forma será eleito
> quem coordena.
>
> Miguel, tem obviamente que existir uma organização.
>
>
> Miguel
>
>
> On 6/21/07, Miguel Andrade <Cyprinodon  c8OBBRHIB_x01flYC-gjverkVPe5Q6MrXJfHmT0fEwt4czQHlRe8ziQQZJtKDWbUccm6A8A9099iwvA.yahoo.invalid <Cyprinodon%40clix.pt><mailto:
> Cyprinodon  c8OBBRHIB_x01flYC-gjverkVPe5Q6MrXJfHmT0fEwt4czQHlRe8ziQQZJtKDWbUccm6A8A9099iwvA.yahoo.invalid <Cyprinodon%40clix.pt>> > wrote:
>
> Olá, cá estou de novo,
>
> Tomem lá leitura para fazer pensar.
> Acredito que algo parecido com isto pode ter mais sucesso, mas é só uma
> ideia apenas.
> Mudem o que for necessário porque eu assino por baixo.
>
> Regulamento
>
> O projecto de manutenção e reprodução de espécies de Cyprinodontiformes
> vivíparos e ovovivíparos adiante também designado por Poeciliinae
> Goodeinae
> Anableptinae ou simplesmente PGA, é basicamente um sistema de gestão
> apoiado
> numa ferramenta informática simples e vulgar ( base de dados ).
>
> As trocas de exemplares são incentivadas mas não são obrigatórias nem
> podem
> ser alvo de qualquer tipo de coacção ou pressão nesse sentido. Cada um
> participa como achar por bem e gere os seus efectivos de cada espécie da
> forma que achar melhor.
>
> O programa de manutenção e reprodução de espécies não intervirá nos actos
> dos seus participantes. Limita-se a servir de apoio em termos de
> informação
> e não impõe a ninguém regras de administração de efectivos.
>
> As trocas, aquisições, vendas compras e todos os actos praticados pelos
> seus
> membros são da sua inteira e exclusiva responsabilidade.
>
> Todos os respectivos passos dos processos e acordos devem ser assumidos
> pelos apenas pelos intervenientes.
>
> Nunca poderá ser de forma alguma atribuída qualquer responsabilidade a um
> mero processo de divulgação da informação, em que consiste basicamente
> este
> modelo.
>
> Para que se possa entender um pouco melhor porque é necessário um pouco
> mais
> dos fins relacionados com o sistema PGA devemos considerar inalienáveis os
> seguintes objectivos :
>
> 1) Contribuir para a preservação da biodiversidade das famílias de
> Cyprinodontiformes vivíparos e ovovivíparos e para ajudar a manter a maior
>
> riqueza genética possível nos estoques mantidos e reproduzidos em aquário;
>
> 2) Contribuir para a divulgação e para o conhecimento sobre as espécies e
> populações de Ciprinodontiformes vivíparos e ovovivíparos sem excepção;
>
> 3) Contribuir para a manutenção e reprodução de Cyprodontiformes vivíparos
> e ovovivíparos em aquário nas melhores condições ao nosso alcance,
> nomeadamente respeitando a sua biologia assim como as necessidades
> físico-químicas e nutricionais destes. Nesta óptica inclui-se a o estudo e
> implementação de princípios duma conduta ética e moral que respeite as
> necessidades dos animais na respectiva manutenção, criação,
> comercialização,
> transporte ou capturas na natureza;
>
> 4) Contribuir para a consciencialização das necessidades de conservação de
> ecossistemas naturais de origem dos Cyprodontiformes vivíparos e
> ovovivíparos;
>
> 5) Contribuir para o aprofundar dos conhecimentos sobre o habitat natural,
>
> biótopos de origem, biologia e necessidades ambientais específicas das
> espécies de Cyprinodontiformes vivíparos e ovovivíparos;
>
> 6) Contribuir para desincentivar os cruzamentos entre espécies em aquário
> e
> implementar um sistema fiável de identificação de populações a fim de se
> manter a sua pureza genética.
>
> A fim de se atingirem os objectivos propostos, o PGA será o catalisador
> dos
> seguintes meios para a prossecução dos mesmos, de acordo com as
> possibilidades existentes a cada momento e o interesse despertado pelos
> seus
> membros :
>
> 7) Manter uma presença na Internet que servirá de veículo de informação,
> de
> fonte de divulgação e de eventual meio de contacto com todos os seus
> utentes
> e visitantes.
>
> 8) Criar e manter uma base de dados mista, ( com dados públicos e com
> dados
> apenas acessíveis aos participantes ), na qual constem todas as
> informações
> consideradas necessárias para se conhecer a real situação das espécies e
> estoques mantidos e criados por todos os interessados em participarem
> nesta
> iniciativa com os seguintes objectivos :
>
> 8.1) Proporcionar a melhor gestão de estoques permitindo a troca de
> exemplares de forma controlada e documentada entre membros a fim de se
> combaterem os efeitos dramáticos da endogamia;
>
> 8.2) Permitindo o acesso à informação sobre quais os membros que estão a
> manter determinada espécie em determinado momento, a fim de facilitar a
> disseminação dos peixes ambicionados por quem esteja interessados em
> mantê-los.
>
> 8.3) Gerindo de forma eficaz a manutenção de espécies ameaçadas ou
> extintas
> na natureza permitindo a sobrevivência das mesmas em cativeiro como
> reserva
> biológica ou estoque de preservação viável em termos genéticos;
>
> 8.4) Evitando o cruzamento entre populações distintas da mesma espécie
> garantindo a sua linhagem;
>
> 8.5) Promovendo a disseminação de espécies e respectivas populações entre
> pessoas interessadas;
>
> 8.6) Apoiando de forma compatível com os objectivos do PGA eventuais
> criadores de estirpes adulteradas por selecção artificial e evitar o
> cruzamento entre as mesmas e as de origem " selvagem ".
>
> 9) Organizar reuniões de trabalho e encontros ou convívios entre os
> membros
> para troca de experiências, apresentações de carácter pedagógico,
> palestras,
> debates, colóquios, expedições na natureza, exposições, visitas
> organizadas
> em grupo a eventos de associações de aficcionados dedicados a estas
> espécies, entre outros.
>
> 10) Gerir e manter uma lista de correio electrónico para troca de
> informação
> e apoio às dúvidas manifestadas pelos membros.
>
> 11) Incentivar a manutenção de espécies, variedades e populações em
> aquário
> através da troca de exemplares ou de uma determinada matriz populacional,
> nomeadamente a quem se queira iniciar na sua manutenção e criação pela
> primeira vez.
>
> Na prossecução dos seus objectivos, o PGA subordina-se aos seguintes
> princípios :
>
> 12) Respeito pelo pluralismo e liberdade de expressão, de orientação e de
> opinião;
>
> 13) Respeito pela diferença, valorizando os distintos saberes e
> experiências;
>
> 14) Respeito pela natureza e pelo princípio do desenvolvimento sustentado;
>
>
> 15) Respeito pela transparência nas relações entre os participantes e nas
> informações assumidas pelo projecto PGA;
>
> 16) Respeito pela privacidade dos participantes;
>
> 17) Respeito pelas legislações nacionais e internacionais.
>
> Todos os participantes que aceitarem as regras do PGA têm os seguintes
> direitos :
>
> 18) Beneficiarem dos serviços prestados pelo programa de manutenção e
> reprodução de espécies e respectivas regalias, nomeadamente as adquiridas
> após a sua admissão no PGA e em igualdade de circunstâncias com os
> restantes membros;
>
> 19) Assumirem por sua iniciativa ou livre e expontânea vontade as
> responsabilidades que quiserem de forma voluntária na organização e
> funcionamento do PGA para cumprimento dos seus objectivos;
>
> 20) Serem orientados e auxiliados de modo a melhorarem o seu conhecimento
> e
> conduta na manutenção e reprodução de Cyprinodontiformes vivíparos e
> ovovivíparos;
>
> 21) Serem respeitados pelas suas opiniões e pelos seus valores;
>
> 22) Verem publicados todos os seus trabalhos e documentos, a não ser que
> se
> possa fundamentar a respectiva recusa por motivos éticos ou científicos.
>
> Todo os participantes assumem com a sua adesão o dever de :
>
> 23) Cumprirem e fazerem cumprir os princípios e procedimentos de
> funcionamento do PGA;
>
> 24) Contribuírem particularmente ou de forma colectiva para os fins e
> objectivos do PGA;
>
> 25) Manterem sempre a civilidade e uma postura de educação no trato para
> com
> os restantes participantes ou na manifestação das suas opiniões;
>
> 26) Cultivarem a camaradagem e ajudarem sempre que possível a promover o
> bom
> funcionamento do PGA;
>
> 27) Absterem-se de tomar atitudes e iniciativas que possam atingir a
> imagem
> e objectivos do PGA ou actuarem em seu nome se não tiverem sido
> expressamente mandatos para esse fim de forma inequívoca e reconhecida;
>
> 28) Ajudarem os recém chegados a integrarem-se assim como a todas as
> pessoas
> interessadas em manterem e reproduzirem Cyprinodontiformes ovovivíparos
> aconselhando-os ou doando alguns exemplares sempre que tiverem
> disponibilidade de efectivos para o fazerem.
>
> Condições de admissibilidade e de participação :
>
> 29) Podem-se tornar-se participantes as pessoas singulares ou
> colectividades que aceitem as regras de funcionamento e o respectivo
> regulamento;
>
> 30) A admissão dos participantes é feita apenas sob proposta dos
> interessados;
>
> 31) A admissão de novos participantes não pode ser recusada com base em
> argumentos relacionados com a sua filiação em organizações relacionadas
> com
> a aquariofilia, nacionalidade, raça, língua, credo, ideologia política ou
> profissão. Os menores de 18 anos de idade não carecem de autorização
> escrita
> por parte dos encarregados de educação para serem admitidos no PGA;
>
> 32) A admissão e participação é gratuita;
>
> 33) A admissão dos participantes não implicará cobranças de quotas ou
> outros
> encargos a não ser o suporte das despesas pessoais com a adesão a
> eventuais
> actividades ou eventos que tenham custos;
>
> 34) Qualquer participante que deseje resignar ao seu estatuto tem que o
> fazer por escrito.
>
> Sempre que um participante seja considerado culpado de falta considerada
> como passível de expulsão ( como graves atitudes ou comportamentos
> contrários aos princípios e procedimentos de funcionamento ), deve ser
> convidado a abandonar o programa.
>
> Quando o fim da ligação ao PGA resultar de expulsão essa decisão deverá
> ser
> comunicada por escrito e entregue por mão própria ou ao membro expulso ou
> enviada para o último endereço de correio electrónico conhecido até 5 dias
> após a data de expulsão.
>
> Um abraço
>
> Miguel Andrade
>
> No virus found in this outgoing message.
> Checked by AVG Free Edition.
> Version: 7.5.472 / Virus Database: 269.9.4/860 - Release Date: 21-06-2007
> 17:53
>
>
>
>
>
>
>
> No virus found in this incoming message.
> Checked by AVG Free Edition.
> Version: 7.5.472 / Virus Database: 269.9.6/862 - Release Date: 22-06-2007
> 15:04
>
> No virus found in this outgoing message.
> Checked by AVG Free Edition.
> Version: 7.5.472 / Virus Database: 269.9.6/862 - Release Date: 22-06-2007
> 15:04
>
>
> 
>
           
-------------- próxima parte ----------
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