[viviparos_portugal] Regulamento

Miguel Andrade Cyprinodon HI7CSMUtkBQWztflP_5SNRr-e7M_Z331kO8msA5lsNmPg9p2JBYG0yGi-GS8qcZ80Cs2zRbEMfqbINY.yahoo.invalid
Sábado, 23 de Junho de 2007 - 01:06:55 WEST


Olá Miguel,

Este diálogo está a ficar cada vez mais empolgante.
Antes de partilhar convosco mais alguns pontos de vista deixem-me esclarecer bem alguns pormenores que, a avaliar pelas tuas intervenções, não estão devidamente claros.
Em teoria e para os efeitos pretendidos nesta troca de mensagem proponho que analisemos à luz de 4 níveis de organização possível, uma iniciativa como a VIP, a saber :

1 - Uma estrutura associativa.
2 - Um clube.
3 - Uma organização informal do tipo PGA.
4 - Um simples reunir de vontades aproveitando as actuais formas de comunicação.

Em todos estes níveis, excepto no 4, haverá obrigatoriamente que existir uma estrutura de gestão formada por uma ou mais pessoas.
No nível 1, por exemplo, temos uma organização de personalidade jurídica, a qual deve seguir o estabelecido na legislação aplicável, nomeadamente os documentos que fazem parte do Regime Geral das Associações, ou seja ser constituída por órgãos sociais ( Direcção, Conselho fiscal e Mesa da Assembleia Geral ), democraticamente eleitos.
Isto e não só está legislado.
Várias são as fontes de Direito aplicáveis a estes casos em particular.
No Direito Internacional podemos invocar a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Convenção nº98 da OIT, entre outros exemplos.
Na legislação nacional, vamos encontrar regulamentação aplicável na Constituição da República Portuguesa, no Código Civil Português, no Decreto-Lei Nº594/74 de 7 de Novembro, no Decreto-Lei Nº470/77 de 7 de Novembro, no Decreto-Lei Nº129/98 de 13 de Maio, no Decreto-Lei Nº394-B/84 de 26 de Dezembro... etc, etc, etc.
Para obviar a certos formalismos, o associativismo não " formal " muitas vezes opta pela estratégia do clube, outros são verdadeiras associações mas denominam-se clubes.
Os clubes desportivos, por exemplo, hoje são regulamentados e muito mais controlados ao nível jurídico.
Também os clubes mais informais, seja qual for o seu tipo de actividade, acabam por ter que possuir órgãos de gestão, mais ou menos democráticos.
O que aqui estou a denominar como clube, será no entanto diferente e enquadrável no tipo de proposta que estás a amadurecer e a propor-nos como associação não formal.
É mais correcto denominar então como clube, ( pois este termo permite englobar entidades ou organizações do tipo associativo que no entanto podem não ser enquadráveis na natureza jurídica do Regime Geral das Associações ), embora os clubes mais conhecidos estejam sobretudo regulamentados pelo Direito do Desporto, pois a maioria deles são de facto Sociedades Desportivas.
Descomplicando, vamos esquecer o Direito e chamar clube, neste caso em particular, a uma forma de organização informal do tipo associativo.
Também aqui são necessários gestores e quem se responsabilize pelos actos assumidos pelo colectivo.
No tipo 3 ( do tipo do projecto denominado PGA ), temos uma estrutura igual ao clube anteriormente descrito para deniominar a tua proposta, mas mais simplificada.
Não exige órgãos sociais nem estrutura complexa ou hierarquia. 
Exige apenas a figura do coordenador ( ou o que se queira chamar ) na sua versão mais simples, a qual comporta um número reduzido de membros.
Se a sua dimensão assim o justificar, devem ser então previstos outros detentores de cargos, como o responsável pela lista ( ou moderador ), o responsável pela base de dados ( ou gestor de base de dados ) e assim sucessivamente.
Estes cargos devem ser eleitos democraticamente embora nada o obrigue, já que estamos a falar de situações informais. Sem estar ao abrigo de uma personalidade jurídica, também não são exigidas sequer hierarquias ou verdadeiros órgãos sociais.
Embora não estejam aparentemente condicionadas por legislação aplicável ou por um estatuto jurídico, mesmo estas organizações informais ( como o clube e a do tipo proposta PGA ), devem no entanto ter órgãos e os mesmo serem eleitos democraticamente. 
Ainda assim convém acrescentar que na realidade mesmo estas organizações de facto se submetem sempre a qualquer tipo de legislação, ( quanto mais não fosse ao nº1 do Artigo 20º da Declaração Universal dos Direitos do Homem - Toda a pessoa tem o direito à liberdade de reunião ou de associação pacífica ). Até mesmo estes casos estão de facto abrangidos por legislação nacional aplicável, contudo deixem-me poupar-vos a isso por agora.
Apenas o denominado " simples reunir de vontades aproveitando as actuais formas de comunicação ", ou nível 4, não carece de nada disso.
Um grupo de entusiastas reúne-se em torno de uma ideia e participa em conjunto no seu objectivo comum, sem regras estabelecidas ( regulamentadas ), nem órgãos, nem tão pouco lideranças formalizadas.
Este tipo de cooperação pode atingir níveis elevados de complexidade e até de organização, dependendo do tipo de objectivo comum que está em causa, das capacidades dos membros do grupo, da sua disponibilidade e dos meios que cada um e no seu conjunto dispõem.
Depois destas definições todas, dou-vos agora o exemplo do seguinte tipo de organização - http://www.livebearersr.us/, a qual pode ajudar a evitar o esforço de reinventarmos a roda.
Acedam e tirem as vossas próprias conclusões depois de explorarem bem o sítio.
Agora vamos à parte financeira.
Qualquer transacção que não esteja isenta é abrangida por impostos no espaço territorial da União Europeia e particularmente em Portugal.
Qualquer organização que tenha que gerir dinheiro fica automaticamente abrangia por um qualquer regime fiscal, sob pena de ser considerada actividade ilegal e ser punível ao abrigo de legislação aplicável.
Há de facto formas de quotização que podem ser isentadas legalmente das incidências no âmbito dos códigos do IRC ou do IRS, por exemplo.
A restituição do IVA também ocorre em certos casos particulares.
Não é mais uma vez o aspecto legal que me fez sugerir a ausência de quotas mas os aspectos práticos.
No funcionamento do tipo PGA não existem verdadeiras despesas.
Dada a filosofia de funcionamento proposto, os encargos com a gestão corrente são mínimos ou inexistentes e quando ocorram poderão ser suportados numa base de voluntariado ou a título de doação.
Cada um dá o que quer e o que pode, podendo as despesas que se justifiquem serem excepcionalmente suportadas em partes iguais por todos.
Quando ofereci os meus préstimos era já no sentido de vos poupar certas despesas.
A título de exemplo temos a despesa já efectuada com o url vivparos.org.
No modelo PGA, se o Miguel não estivesse disposto a suportar sozinho esse encargo, ou outro(s) membro(s) se oferecesse(m) para voluntariamente partilhar(em) os custos, então fazia-se uma proposta e ou todos repartiam em partes iguais aquela despesa ou, alguém se oferecia para pagar tudo.
É evidente que este tipo de modelo só funciona perfeitamente em sociedades diferentes da nossa na Escandinávia ou em certos países do chamado G8, onde a mentalidade das pessoas e o seu poder de compra lhes permita ter uma noção mais avançada de civismo e de entrega ao bem comum.
Algo como " hoje pago eu porque posso e faço questão ", ou " hoje pago eu porque ontem pagaste tu " é impensável no modo de agir dos Portugueses.
A solução encontrada passa por imitar os povos Nórdicos mas de uma forma organizada, isto é, em vez de se criarem quotas responde-se a despesas aprovadas por todos à medida que estas forem surgindo.
Para isso há que repartir os custos por todos de forma equitativa e por isso quantos mais formos menor é a contribuição de cada um.
Se uns o podem fazer sempre, outros eventualmente não terão capacidade para suportar todos os encargos, por isso compreendo a proposta das quotas.
É evidente que para que a minha proposta funcionasse, havia que abdicar de preconceitos antigos e muito Lusitanos.
Por outro lado, é pouco realista pensar que as quotas obtidas entre 5 membros serão muito dinheiro.
Mesmo que fossemos 25 membros e as quotas realizadas correspondessem a 5,00 € anuais, o total perfaria 125,00 € pelas minhas contas.
Ora, se « quem não tem posses não tem vícios », 125,00 € davam para gerir confortavelmente um projecto do tipo PGA, o qual, volto a referir, não apresenta praticamente quaisquer encargos.
Agora se os objectivos se agigantam e já estamos a planear algo mais típico de uma associação com recursos comuns e pagos, a qual é nomeadamente obrigada a ter sede se for oficializada e a cumprir um certo tipo de requisitos... 125,00 € não dão sequer para fazer a escritura pública.
E o que dizer de apenas 5 membros ( mesmo com quotas de 10,00 € anuais ) ?
Já agora, Miguel, quais seriam as despesas em que estás a pensar para um projecto do tipo VIP ?
Penso que grande parte das tuas dúvidas já forma devidamente esclarecidas no entanto convém deixar claras as duas ideias base :

A) tem que existir sempre pelo menos uma pessoa responsável pela gestão ( o que está implícito num sistema do tipo PGA mas se calhar não fui suficientemente claro )
B) as despesas não obrigam necessariamente a quotas.
Se estas forem implementadas não podem ser oficialmente denominadas como tal nem podem ser geridas como tal, sob pena de o fisco nos dar muitas dores de cabeça.

Dito isto só me resta voltar mais uma vez a dizer que, independentemente da linha de acção que for adoptada, estarei sempre convosco. Por isso vejam estas mensagens como uma ajuda no planeamento e não como uma sugestão para se fazer desta ou daquela maneira.
Não considero que para se divulgar de uma forma eficiente os nossos peixes seja necessário recorrer a uma estrutura organizativa complexa como uma associação virtual, ( senão vejam-se alguns exemplos através das ligações do meu sítio ), no entanto respeito tua opinião, Miguel Figueiredo.

Um abraço a todos

Miguel Andrade



 

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De: viviparos_portugal  yahoogroups.com [mailto:viviparos_portugal  yahoogroups.com] Em nome de Miguel Figueiredo
Enviada: sexta-feira, 22 de Junho de 2007 13:58
Para: viviparos_portugal  yahoogroups.com
Assunto: Re: [viviparos_portugal] Regulamento



Viva,
 
LOL, 34 alineas? Isso seriam uns GRANDES estatutos.
 
Alias concordo plenamente em não chamarmos estatutos às regras. Eu não o fiz, apenas coloquei "estatutos" entre parentisis quando falei de regras, para percebermos de que género de regras estávamos a falar,. 
 
Penso é que falta algo neste regulamento.
 
Não, não são mais alineas, acho que as alineas já são mais que suficientes.
 
Se é um regulamento quem o faz cumprir? Quem vai garantir a execução das 34 alineas? Qual estrutura ou quais as pessoas? 
 
Tens um regulamento mas ninguém para coordená-lo?
 
Quem cria e gere o referido site na internet? Quem o paga?
 
Quem cria e gere a referida base de dados? Quem a paga?
 
Quem aceita e regista os membros?
 
Quem aceita as especies?
 
Quem organiza as reuniões de trabalho de que falas?
 
Chegas mesmo a dizer:
 
34) Qualquer participante que deseje resignar ao seu estatuto tem que o fazer por escrito
 
Chegas ao ponto de indicares que é por escrito mas esqueces-te de indicar a quem é dirigido :-)
 
Estás a dizer que não é preciso haver uma associação? Quem gere as coisas então? E os membros podem ou não podem eleger esses responsaveis pela gestão?
 
Falta algo de evidente no PGA: quem coordena e de que forma será eleito quem coordena. 
 
Miguel, tem obviamente que existir uma organização.
 
 
Miguel
 

 
On 6/21/07, Miguel Andrade <Cyprinodon  6eXgM_qJT36b1KfIPYi05_GHASOsGxz0FTv7Tj11tWyudC8iFm5uOjM758vSUkGnOQxnb90jarh4fTw.yahoo.invalid <mailto:Cyprinodon  6eXgM_qJT36b1KfIPYi05_GHASOsGxz0FTv7Tj11tWyudC8iFm5uOjM758vSUkGnOQxnb90jarh4fTw.yahoo.invalid> > wrote: 

	Olá, cá estou de novo,
	
	Tomem lá leitura para fazer pensar.
	Acredito que algo parecido com isto pode ter mais sucesso, mas é só uma
	ideia apenas.
	Mudem o que for necessário porque eu assino por baixo.
	
	Regulamento
	
	O projecto de manutenção e reprodução de espécies de Cyprinodontiformes
	vivíparos e ovovivíparos adiante também designado por Poeciliinae Goodeinae
	Anableptinae ou simplesmente PGA, é basicamente um sistema de gestão apoiado 
	numa ferramenta informática simples e vulgar ( base de dados ).
	
	As trocas de exemplares são incentivadas mas não são obrigatórias nem podem
	ser alvo de qualquer tipo de coacção ou pressão nesse sentido. Cada um 
	participa como achar por bem e gere os seus efectivos de cada espécie da
	forma que achar melhor.
	
	O programa de manutenção e reprodução de espécies não intervirá nos actos
	dos seus participantes. Limita-se a servir de apoio em termos de informação 
	e não impõe a ninguém regras de administração de efectivos.
	
	As trocas, aquisições, vendas compras e todos os actos praticados pelos seus
	membros são da sua inteira e exclusiva responsabilidade.
	
	Todos os respectivos passos dos processos e acordos devem ser assumidos 
	pelos apenas pelos intervenientes. 
	
	Nunca poderá ser de forma alguma atribuída qualquer responsabilidade a um
	mero processo de divulgação da informação, em que consiste basicamente este
	modelo.
	
	Para que se possa entender um pouco melhor porque é necessário um pouco mais 
	dos fins relacionados com o sistema PGA devemos considerar inalienáveis os
	seguintes objectivos :
	
	1) Contribuir para a preservação da biodiversidade das famílias de
	Cyprinodontiformes vivíparos e ovovivíparos e para ajudar a manter a maior 
	riqueza genética possível nos estoques mantidos e reproduzidos em aquário;
	
	2) Contribuir para a divulgação e para o conhecimento sobre as espécies e
	populações de Ciprinodontiformes vivíparos e ovovivíparos sem excepção; 
	
	3) Contribuir para a manutenção e reprodução de Cyprodontiformes vivíparos
	e ovovivíparos em aquário nas melhores condições ao nosso alcance,
	nomeadamente respeitando a sua biologia assim como as necessidades 
	físico-químicas e nutricionais destes. Nesta óptica inclui-se a o estudo e
	implementação de princípios duma conduta ética e moral que respeite as
	necessidades dos animais na respectiva manutenção, criação, comercialização, 
	transporte ou capturas na natureza;
	
	4) Contribuir para a consciencialização das necessidades de conservação de
	ecossistemas naturais de origem dos Cyprodontiformes vivíparos e
	ovovivíparos;
	
	5) Contribuir para o aprofundar dos conhecimentos sobre o habitat natural, 
	biótopos de origem, biologia e necessidades ambientais específicas das
	espécies de Cyprinodontiformes vivíparos e ovovivíparos;
	
	6) Contribuir para desincentivar os cruzamentos entre espécies em aquário e
	implementar um sistema fiável de identificação de populações a fim de se
	manter a sua pureza genética.
	
	A fim de se atingirem os objectivos propostos, o PGA será o catalisador dos
	seguintes meios para a prossecução dos mesmos, de acordo com as 
	possibilidades existentes a cada momento e o interesse despertado pelos seus
	membros :
	
	7) Manter uma presença na Internet que servirá de veículo de informação, de
	fonte de divulgação e de eventual meio de contacto com todos os seus utentes 
	e visitantes.
	
	8) Criar e manter uma base de dados mista, ( com dados públicos e com dados
	apenas acessíveis aos participantes ), na qual constem todas as informações
	consideradas necessárias para se conhecer a real situação das espécies e 
	estoques mantidos e criados por todos os interessados em participarem nesta
	iniciativa com os seguintes objectivos :
	
	8.1) Proporcionar a melhor gestão de estoques permitindo a troca de
	exemplares de forma controlada e documentada entre membros a fim de se 
	combaterem os efeitos dramáticos da endogamia;
	
	8.2) Permitindo o acesso à informação sobre quais os membros que estão a
	manter determinada espécie em determinado momento, a fim de facilitar a
	disseminação dos peixes ambicionados por quem esteja interessados em 
	mantê-los.
	
	8.3) Gerindo de forma eficaz a manutenção de espécies ameaçadas ou extintas
	na natureza permitindo a sobrevivência das mesmas em cativeiro como reserva
	biológica ou estoque de preservação viável em termos genéticos; 
	
	8.4) Evitando o cruzamento entre populações distintas da mesma espécie
	garantindo a sua linhagem;
	
	8.5) Promovendo a disseminação de espécies e respectivas populações entre
	pessoas interessadas;
	
	8.6) Apoiando de forma compatível com os objectivos do PGA eventuais
	criadores de estirpes adulteradas por selecção artificial e evitar o
	cruzamento entre as mesmas e as de origem " selvagem ".
	
	9) Organizar reuniões de trabalho e encontros ou convívios entre os membros 
	para troca de experiências, apresentações de carácter pedagógico, palestras,
	debates, colóquios, expedições na natureza, exposições, visitas organizadas
	em grupo a eventos de associações de aficcionados dedicados a estas 
	espécies, entre outros.
	
	10) Gerir e manter uma lista de correio electrónico para troca de informação
	e apoio às dúvidas manifestadas pelos membros.
	
	11) Incentivar a manutenção de espécies, variedades e populações em aquário 
	através da troca de exemplares ou de uma determinada matriz populacional,
	nomeadamente a quem se queira iniciar na sua manutenção e criação pela
	primeira vez.
	
	Na prossecução dos seus objectivos, o PGA subordina-se aos seguintes 
	princípios :
	
	12) Respeito pelo pluralismo e liberdade de expressão, de orientação e de
	opinião;
	
	13) Respeito pela diferença, valorizando os distintos saberes e
	experiências;
	
	14) Respeito pela natureza e pelo princípio do desenvolvimento sustentado; 
	
	15) Respeito pela transparência nas relações entre os participantes e nas
	informações assumidas pelo projecto PGA;
	
	16) Respeito pela privacidade dos participantes;
	
	17) Respeito pelas legislações nacionais e internacionais. 
	
	Todos os participantes que aceitarem as regras do PGA têm os seguintes
	direitos :
	
	18) Beneficiarem dos serviços prestados pelo programa de manutenção e
	reprodução de espécies e respectivas regalias, nomeadamente as adquiridas 
	após a sua admissão no PGA e em igualdade de circunstâncias com os
	restantes membros;
	
	19) Assumirem por sua iniciativa ou livre e expontânea vontade as
	responsabilidades que quiserem de forma voluntária na organização e 
	funcionamento do PGA para cumprimento dos seus objectivos;
	
	20) Serem orientados e auxiliados de modo a melhorarem o seu conhecimento e
	conduta na manutenção e reprodução de Cyprinodontiformes vivíparos e
	ovovivíparos;
	
	21) Serem respeitados pelas suas opiniões e pelos seus valores;
	
	22) Verem publicados todos os seus trabalhos e documentos, a não ser que se
	possa fundamentar a respectiva recusa por motivos éticos ou científicos. 
	
	Todo os participantes assumem com a sua adesão o dever de :
	
	23) Cumprirem e fazerem cumprir os princípios e procedimentos de
	funcionamento do PGA; 
	
	24) Contribuírem particularmente ou de forma colectiva para os fins e 
	objectivos do PGA;
	
	25) Manterem sempre a civilidade e uma postura de educação no trato para com
	os restantes participantes ou na manifestação das suas opiniões;
	
	26) Cultivarem a camaradagem e ajudarem sempre que possível a promover o bom 
	funcionamento do PGA;
	
	27) Absterem-se de tomar atitudes e iniciativas que possam atingir a imagem
	e objectivos do PGA ou actuarem em seu nome se não tiverem sido
	expressamente mandatos para esse fim de forma inequívoca e reconhecida; 
	
	28) Ajudarem os recém chegados a integrarem-se assim como a todas as pessoas
	interessadas em manterem e reproduzirem Cyprinodontiformes ovovivíparos
	aconselhando-os ou doando alguns exemplares sempre que tiverem 
	disponibilidade de efectivos para o fazerem.
	
	Condições de admissibilidade e de participação :
	
	29) Podem-se tornar-se participantes as pessoas singulares ou
	colectividades que aceitem as regras de funcionamento e o respectivo 
	regulamento;
	
	30) A admissão dos participantes é feita apenas sob proposta dos
	interessados;
	
	31) A admissão de novos participantes não pode ser recusada com base em
	argumentos relacionados com a sua filiação em organizações relacionadas com 
	a aquariofilia, nacionalidade, raça, língua, credo, ideologia política ou
	profissão. Os menores de 18 anos de idade não carecem de autorização escrita
	por parte dos encarregados de educação para serem admitidos no PGA; 
	
	32) A admissão e participação é gratuita;
	
	33) A admissão dos participantes não implicará cobranças de quotas ou outros
	encargos a não ser o suporte das despesas pessoais com a adesão a eventuais
	actividades ou eventos que tenham custos; 
	
	34) Qualquer participante que deseje resignar ao seu estatuto tem que o
	fazer por escrito.
	
	Sempre que um participante seja considerado culpado de falta considerada
	como passível de expulsão ( como graves atitudes ou comportamentos 
	contrários aos princípios e procedimentos de funcionamento ), deve ser
	convidado a abandonar o programa. 
	
	Quando o fim da ligação ao PGA resultar de expulsão essa decisão deverá ser
	comunicada por escrito e entregue por mão própria ou ao membro expulso ou 
	enviada para o último endereço de correio electrónico conhecido até 5 dias
	após a data de expulsão. 
	
	Um abraço
	
	Miguel Andrade
	
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	Version: 7.5.472 / Virus Database: 269.9.4/860 - Release Date: 21-06-2007
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