[viviparos_portugal] Regulamento

Miguel Figueiredo fig.miguel 6A_hEXMo2IY_1Ytzescr_kN0GNG37SqqdhnNd-1B_FTkhYyYvlLyMyjI9RI2V5XYEXUBdt5cwWNy3SQK89U.yahoo.invalid
Sexta-Feira, 22 de Junho de 2007 - 13:57:44 WEST


Viva,

LOL, 34 alineas? Isso seriam uns GRANDES estatutos.

Alias concordo plenamente em não chamarmos estatutos às regras. Eu não o
fiz, apenas coloquei "estatutos" entre parentisis quando falei de regras,
para percebermos de que género de regras estávamos a falar,.

Penso é que falta algo neste regulamento.

Não, não são mais alineas, acho que as alineas já são mais que suficientes.

Se é um regulamento quem o faz cumprir? Quem vai garantir a execução das 34
alineas? Qual estrutura ou quais as pessoas?

Tens um regulamento mas ninguém para coordená-lo?

Quem cria e gere o referido site na internet? Quem o paga?

Quem cria e gere a referida base de dados? Quem a paga?

Quem aceita e regista os membros?

Quem aceita as especies?

Quem organiza as reuniões de trabalho de que falas?

Chegas mesmo a dizer:

34) Qualquer participante que deseje resignar ao seu estatuto tem que o
fazer por escrito

Chegas ao ponto de indicares que é por escrito mas esqueces-te de indicar a
quem é dirigido :-)

Estás a dizer que não é preciso haver uma associação? Quem gere as coisas
então? E os membros podem ou não podem eleger esses responsaveis pela
gestão?

Falta algo de evidente no PGA: quem coordena e de que forma será eleito quem
coordena.

Miguel, tem obviamente que existir uma organização.


Miguel



On 6/21/07, Miguel Andrade <Cyprinodon  LwC_y4fIoSYMbxrgJJhfjQOiRiXP8C4EKirIUI8gHYcx0yn_PLNBGYcGibQPpwKnIqbqs3s9gSsU.yahoo.invalid> wrote:
>
>   Olá, cá estou de novo,
>
> Tomem lá leitura para fazer pensar.
> Acredito que algo parecido com isto pode ter mais sucesso, mas é só uma
> ideia apenas.
> Mudem o que for necessário porque eu assino por baixo.
>
> Regulamento
>
> O projecto de manutenção e reprodução de espécies de Cyprinodontiformes
> vivíparos e ovovivíparos adiante também designado por Poeciliinae
> Goodeinae
> Anableptinae ou simplesmente PGA, é basicamente um sistema de gestão
> apoiado
> numa ferramenta informática simples e vulgar ( base de dados ).
>
> As trocas de exemplares são incentivadas mas não são obrigatórias nem
> podem
> ser alvo de qualquer tipo de coacção ou pressão nesse sentido. Cada um
> participa como achar por bem e gere os seus efectivos de cada espécie da
> forma que achar melhor.
>
> O programa de manutenção e reprodução de espécies não intervirá nos actos
> dos seus participantes. Limita-se a servir de apoio em termos de
> informação
> e não impõe a ninguém regras de administração de efectivos.
>
> As trocas, aquisições, vendas compras e todos os actos praticados pelos
> seus
> membros são da sua inteira e exclusiva responsabilidade.
>
> Todos os respectivos passos dos processos e acordos devem ser assumidos
> pelos apenas pelos intervenientes.
>
> Nunca poderá ser de forma alguma atribuída qualquer responsabilidade a um
> mero processo de divulgação da informação, em que consiste basicamente
> este
> modelo.
>
> Para que se possa entender um pouco melhor porque é necessário um pouco
> mais
> dos fins relacionados com o sistema PGA devemos considerar inalienáveis os
> seguintes objectivos :
>
> 1) Contribuir para a preservação da biodiversidade das famílias de
> Cyprinodontiformes vivíparos e ovovivíparos e para ajudar a manter a maior
> riqueza genética possível nos estoques mantidos e reproduzidos em aquário;
>
> 2) Contribuir para a divulgação e para o conhecimento sobre as espécies e
> populações de Ciprinodontiformes vivíparos e ovovivíparos sem excepção;
>
> 3) Contribuir para a manutenção e reprodução de Cyprodontiformes vivíparos
> e ovovivíparos em aquário nas melhores condições ao nosso alcance,
> nomeadamente respeitando a sua biologia assim como as necessidades
> físico-químicas e nutricionais destes. Nesta óptica inclui-se a o estudo e
> implementação de princípios duma conduta ética e moral que respeite as
> necessidades dos animais na respectiva manutenção, criação,
> comercialização,
> transporte ou capturas na natureza;
>
> 4) Contribuir para a consciencialização das necessidades de conservação de
> ecossistemas naturais de origem dos Cyprodontiformes vivíparos e
> ovovivíparos;
>
> 5) Contribuir para o aprofundar dos conhecimentos sobre o habitat natural,
> biótopos de origem, biologia e necessidades ambientais específicas das
> espécies de Cyprinodontiformes vivíparos e ovovivíparos;
>
> 6) Contribuir para desincentivar os cruzamentos entre espécies em aquário
> e
> implementar um sistema fiável de identificação de populações a fim de se
> manter a sua pureza genética.
>
> A fim de se atingirem os objectivos propostos, o PGA será o catalisador
> dos
> seguintes meios para a prossecução dos mesmos, de acordo com as
> possibilidades existentes a cada momento e o interesse despertado pelos
> seus
> membros :
>
> 7) Manter uma presença na Internet que servirá de veículo de informação,
> de
> fonte de divulgação e de eventual meio de contacto com todos os seus
> utentes
> e visitantes.
>
> 8) Criar e manter uma base de dados mista, ( com dados públicos e com
> dados
> apenas acessíveis aos participantes ), na qual constem todas as
> informações
> consideradas necessárias para se conhecer a real situação das espécies e
> estoques mantidos e criados por todos os interessados em participarem
> nesta
> iniciativa com os seguintes objectivos :
>
> 8.1) Proporcionar a melhor gestão de estoques permitindo a troca de
> exemplares de forma controlada e documentada entre membros a fim de se
> combaterem os efeitos dramáticos da endogamia;
>
> 8.2) Permitindo o acesso à informação sobre quais os membros que estão a
> manter determinada espécie em determinado momento, a fim de facilitar a
> disseminação dos peixes ambicionados por quem esteja interessados em
> mantê-los.
>
> 8.3) Gerindo de forma eficaz a manutenção de espécies ameaçadas ou
> extintas
> na natureza permitindo a sobrevivência das mesmas em cativeiro como
> reserva
> biológica ou estoque de preservação viável em termos genéticos;
>
> 8.4) Evitando o cruzamento entre populações distintas da mesma espécie
> garantindo a sua linhagem;
>
> 8.5) Promovendo a disseminação de espécies e respectivas populações entre
> pessoas interessadas;
>
> 8.6) Apoiando de forma compatível com os objectivos do PGA eventuais
> criadores de estirpes adulteradas por selecção artificial e evitar o
> cruzamento entre as mesmas e as de origem " selvagem ".
>
> 9) Organizar reuniões de trabalho e encontros ou convívios entre os
> membros
> para troca de experiências, apresentações de carácter pedagógico,
> palestras,
> debates, colóquios, expedições na natureza, exposições, visitas
> organizadas
> em grupo a eventos de associações de aficcionados dedicados a estas
> espécies, entre outros.
>
> 10) Gerir e manter uma lista de correio electrónico para troca de
> informação
> e apoio às dúvidas manifestadas pelos membros.
>
> 11) Incentivar a manutenção de espécies, variedades e populações em
> aquário
> através da troca de exemplares ou de uma determinada matriz populacional,
> nomeadamente a quem se queira iniciar na sua manutenção e criação pela
> primeira vez.
>
> Na prossecução dos seus objectivos, o PGA subordina-se aos seguintes
> princípios :
>
> 12) Respeito pelo pluralismo e liberdade de expressão, de orientação e de
> opinião;
>
> 13) Respeito pela diferença, valorizando os distintos saberes e
> experiências;
>
> 14) Respeito pela natureza e pelo princípio do desenvolvimento sustentado;
>
> 15) Respeito pela transparência nas relações entre os participantes e nas
> informações assumidas pelo projecto PGA;
>
> 16) Respeito pela privacidade dos participantes;
>
> 17) Respeito pelas legislações nacionais e internacionais.
>
> Todos os participantes que aceitarem as regras do PGA têm os seguintes
> direitos :
>
> 18) Beneficiarem dos serviços prestados pelo programa de manutenção e
> reprodução de espécies e respectivas regalias, nomeadamente as adquiridas
> após a sua admissão no PGA e em igualdade de circunstâncias com os
> restantes membros;
>
> 19) Assumirem por sua iniciativa ou livre e expontânea vontade as
> responsabilidades que quiserem de forma voluntária na organização e
> funcionamento do PGA para cumprimento dos seus objectivos;
>
> 20) Serem orientados e auxiliados de modo a melhorarem o seu conhecimento
> e
> conduta na manutenção e reprodução de Cyprinodontiformes vivíparos e
> ovovivíparos;
>
> 21) Serem respeitados pelas suas opiniões e pelos seus valores;
>
> 22) Verem publicados todos os seus trabalhos e documentos, a não ser que
> se
> possa fundamentar a respectiva recusa por motivos éticos ou científicos.
>
> Todo os participantes assumem com a sua adesão o dever de :
>
> 23) Cumprirem e fazerem cumprir os princípios e procedimentos de
> funcionamento do PGA;
>
> 24) Contribuírem particularmente ou de forma colectiva para os fins e
> objectivos do PGA;
>
> 25) Manterem sempre a civilidade e uma postura de educação no trato para
> com
> os restantes participantes ou na manifestação das suas opiniões;
>
> 26) Cultivarem a camaradagem e ajudarem sempre que possível a promover o
> bom
> funcionamento do PGA;
>
> 27) Absterem-se de tomar atitudes e iniciativas que possam atingir a
> imagem
> e objectivos do PGA ou actuarem em seu nome se não tiverem sido
> expressamente mandatos para esse fim de forma inequívoca e reconhecida;
>
> 28) Ajudarem os recém chegados a integrarem-se assim como a todas as
> pessoas
> interessadas em manterem e reproduzirem Cyprinodontiformes ovovivíparos
> aconselhando-os ou doando alguns exemplares sempre que tiverem
> disponibilidade de efectivos para o fazerem.
>
> Condições de admissibilidade e de participação :
>
> 29) Podem-se tornar-se participantes as pessoas singulares ou
> colectividades que aceitem as regras de funcionamento e o respectivo
> regulamento;
>
> 30) A admissão dos participantes é feita apenas sob proposta dos
> interessados;
>
> 31) A admissão de novos participantes não pode ser recusada com base em
> argumentos relacionados com a sua filiação em organizações relacionadas
> com
> a aquariofilia, nacionalidade, raça, língua, credo, ideologia política ou
> profissão. Os menores de 18 anos de idade não carecem de autorização
> escrita
> por parte dos encarregados de educação para serem admitidos no PGA;
>
> 32) A admissão e participação é gratuita;
>
> 33) A admissão dos participantes não implicará cobranças de quotas ou
> outros
> encargos a não ser o suporte das despesas pessoais com a adesão a
> eventuais
> actividades ou eventos que tenham custos;
>
> 34) Qualquer participante que deseje resignar ao seu estatuto tem que o
> fazer por escrito.
>
> Sempre que um participante seja considerado culpado de falta considerada
> como passível de expulsão ( como graves atitudes ou comportamentos
> contrários aos princípios e procedimentos de funcionamento ), deve ser
> convidado a abandonar o programa.
>
> Quando o fim da ligação ao PGA resultar de expulsão essa decisão deverá
> ser
> comunicada por escrito e entregue por mão própria ou ao membro expulso ou
> enviada para o último endereço de correio electrónico conhecido até 5 dias
> após a data de expulsão.
>
> Um abraço
>
> Miguel Andrade
>
> No virus found in this outgoing message.
> Checked by AVG Free Edition.
> Version: 7.5.472 / Virus Database: 269.9.4/860 - Release Date: 21-06-2007
> 17:53
>
>
> 
>
           
-------------- próxima parte ----------
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