Regulamento

Miguel Andrade Cyprinodon Ejg4SF4CxhB51BgZi6j8uczYRUDIY52y_OLrnlTBTG6iM9yN3u6hSHLPP-v0rvVvg4bbZ16c3za0hXEBIw.yahoo.invalid
Quinta-Feira, 21 de Junho de 2007 - 23:26:19 WEST


Olá, cá estou de novo,

Tomem lá leitura para fazer pensar.
Acredito que algo parecido com isto pode ter mais sucesso, mas é só uma
ideia apenas.
Mudem o que for necessário porque eu assino por baixo.

Regulamento


O projecto de manutenção e reprodução de espécies de Cyprinodontiformes
vivíparos e ovovivíparos adiante também designado por Poeciliinae Goodeinae
Anableptinae ou simplesmente PGA, é basicamente um sistema de gestão apoiado
numa ferramenta informática simples e vulgar ( base de dados ).

As trocas de exemplares são incentivadas mas não são obrigatórias nem podem
ser alvo de qualquer tipo de coacção ou pressão nesse sentido. Cada um
participa como achar por bem e gere os seus efectivos de cada espécie da
forma que achar melhor.

O programa de manutenção e reprodução de espécies não intervirá nos actos
dos seus participantes. Limita-se a servir de apoio em termos de informação
e não impõe a ninguém regras de administração de efectivos.

As trocas, aquisições, vendas compras e todos os actos praticados pelos seus
membros são da sua inteira e exclusiva responsabilidade.

Todos os respectivos passos dos processos e acordos devem ser assumidos
pelos apenas pelos intervenientes. 

Nunca poderá ser de forma alguma atribuída qualquer responsabilidade a um
mero processo de divulgação da informação, em que consiste basicamente este
modelo.

Para que se possa entender um pouco melhor porque é necessário um pouco mais
dos fins relacionados com o sistema PGA devemos considerar inalienáveis os
seguintes objectivos :

 
1) Contribuir para a preservação da biodiversidade das famílias de
Cyprinodontiformes vivíparos e ovovivíparos e para ajudar a manter a maior
riqueza genética possível nos estoques mantidos e reproduzidos em aquário;

2) Contribuir para a divulgação e para o conhecimento sobre as espécies e
populações de Ciprinodontiformes vivíparos e ovovivíparos sem excepção;

3) Contribuir para a manutenção e reprodução de Cyprodontiformes  vivíparos
e ovovivíparos em aquário nas melhores condições ao nosso alcance,
nomeadamente respeitando a sua biologia assim como as necessidades
físico-químicas e nutricionais destes. Nesta óptica inclui-se a o estudo e
implementação de princípios duma conduta ética e moral que respeite as
necessidades dos animais na respectiva manutenção, criação, comercialização,
transporte ou capturas na natureza;

4) Contribuir para a consciencialização das necessidades de conservação de
ecossistemas naturais de origem dos Cyprodontiformes  vivíparos e
ovovivíparos;

5) Contribuir para o aprofundar dos conhecimentos sobre o habitat natural,
biótopos de origem, biologia e necessidades ambientais específicas das
espécies de Cyprinodontiformes  vivíparos e ovovivíparos;

6) Contribuir para desincentivar os cruzamentos entre espécies em aquário e
implementar um sistema fiável de identificação de populações a fim de se
manter a sua pureza genética.


A fim de se atingirem os objectivos propostos, o PGA será o catalisador dos
seguintes meios para a prossecução dos mesmos, de acordo com as
possibilidades existentes a cada momento e o interesse despertado pelos seus
membros :

 
7) Manter uma presença na Internet que servirá de veículo de informação, de
fonte de divulgação e de eventual meio de contacto com todos os seus utentes
e visitantes.

8) Criar e manter uma base de dados mista, ( com dados públicos e com dados
apenas acessíveis aos participantes ), na qual constem todas as informações
consideradas necessárias para se conhecer a real situação das espécies e
estoques mantidos e criados por todos os interessados em participarem nesta
iniciativa com os seguintes objectivos :

8.1) Proporcionar a melhor gestão de estoques permitindo a troca de
exemplares de forma controlada e documentada entre membros a fim de se
combaterem os efeitos dramáticos da endogamia;

8.2) Permitindo o acesso à informação sobre quais os membros que estão a
manter determinada espécie em determinado momento, a fim de facilitar a
disseminação dos peixes ambicionados por quem esteja interessados em
mantê-los.

8.3) Gerindo de forma eficaz a manutenção de espécies ameaçadas ou extintas
na natureza permitindo a sobrevivência das mesmas em cativeiro como reserva
biológica ou estoque de preservação viável em termos genéticos;

8.4) Evitando o cruzamento entre populações distintas da mesma espécie
garantindo a sua linhagem;

8.5) Promovendo a disseminação de espécies e respectivas populações entre
pessoas interessadas;

8.6) Apoiando de forma compatível com os objectivos do PGA eventuais
criadores de estirpes adulteradas por selecção artificial e evitar o
cruzamento entre as mesmas e as de origem “ selvagem “.

9) Organizar reuniões de trabalho e encontros ou convívios entre os membros
para troca de experiências, apresentações de carácter pedagógico, palestras,
debates, colóquios, expedições na natureza, exposições, visitas organizadas
em grupo a eventos de associações de aficcionados dedicados a estas
espécies, entre outros.

10) Gerir e manter uma lista de correio electrónico para troca de informação
e apoio às dúvidas manifestadas pelos membros.

11) Incentivar a manutenção de espécies, variedades e populações em aquário
através da troca de exemplares ou de uma determinada matriz populacional,
nomeadamente a quem se queira iniciar na sua manutenção e criação pela
primeira vez.


Na prossecução dos seus objectivos, o PGA subordina-se aos seguintes
princípios :

 

12) Respeito pelo pluralismo e liberdade de expressão, de orientação e de
opinião;

13) Respeito pela diferença, valorizando os distintos saberes e
experiências;

14) Respeito pela natureza e pelo princípio do desenvolvimento sustentado;

15) Respeito pela transparência nas relações entre os participantes e nas
informações assumidas pelo projecto PGA;

16) Respeito pela privacidade dos participantes;

17) Respeito pelas legislações nacionais e internacionais.


Todos os participantes que aceitarem as regras do PGA têm os seguintes
direitos :

18) Beneficiarem dos serviços prestados pelo programa de manutenção e
reprodução de espécies e respectivas regalias, nomeadamente as adquiridas
após a sua admissão no PGA  e em igualdade de circunstâncias com os
restantes membros;

19) Assumirem por sua iniciativa ou livre e expontânea vontade as
responsabilidades que quiserem de forma voluntária na organização e
funcionamento do PGA para cumprimento dos seus objectivos;

20) Serem orientados e auxiliados de modo a melhorarem o seu conhecimento e
conduta na manutenção e reprodução de Cyprinodontiformes  vivíparos e
ovovivíparos;

21) Serem respeitados pelas suas opiniões e pelos seus valores;

22) Verem publicados todos os seus trabalhos e documentos, a não ser que se
possa fundamentar a respectiva recusa por motivos éticos ou científicos.


Todo os participantes assumem com a sua adesão o dever de :

23) Cumprirem e fazerem cumprir os princípios e procedimentos de
funcionamento do PGA; 

24) Contribuírem particularmente ou de forma colectiva para os fins e
objectivos do PGA;

25) Manterem sempre a civilidade e uma postura de educação no trato para com
os restantes participantes ou na manifestação das suas opiniões;

26) Cultivarem a camaradagem e ajudarem sempre que possível a promover o bom
funcionamento do PGA;

27) Absterem-se de tomar atitudes e iniciativas que possam atingir a imagem
e objectivos do PGA ou actuarem em seu nome se não tiverem sido
expressamente mandatos para esse fim de forma inequívoca e reconhecida;

28) Ajudarem os recém chegados a integrarem-se assim como a todas as pessoas
interessadas em manterem e reproduzirem Cyprinodontiformes ovovivíparos
aconselhando-os ou doando alguns exemplares sempre que tiverem
disponibilidade de efectivos para o fazerem.


Condições de admissibilidade e de participação :


29) Podem-se tornar-se participantes as  pessoas singulares ou
colectividades que aceitem as regras de funcionamento e o respectivo
regulamento;

30) A admissão dos participantes é feita apenas sob proposta dos
interessados;

31) A admissão de novos participantes não pode ser recusada com base em
argumentos relacionados com a sua filiação em organizações relacionadas com
a aquariofilia, nacionalidade, raça, língua, credo, ideologia política ou
profissão. Os menores de 18 anos de idade não carecem de autorização escrita
por parte dos encarregados de educação para serem admitidos no PGA; 

32) A admissão e participação é gratuita;

33) A admissão dos participantes não implicará cobranças de quotas ou outros
encargos a não ser o suporte das despesas pessoais com a adesão a eventuais
actividades ou eventos que tenham custos;

34)  Qualquer participante que deseje resignar ao seu estatuto tem que o
fazer por escrito.

Sempre que um participante seja considerado culpado de falta considerada
como passível de expulsão ( como graves atitudes ou comportamentos
contrários aos princípios e procedimentos de funcionamento ),  deve ser
convidado a abandonar o programa. 

Quando o fim da ligação ao PGA resultar de expulsão essa decisão deverá ser
comunicada por escrito e entregue por mão própria ou ao membro expulso ou
enviada para o último endereço de correio electrónico conhecido até 5 dias
após a data de expulsão. 


Um abraço

Miguel Andrade

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