[viviparos_portugal] Regulamento

Miguel Figueiredo fig.miguel 99o-zldRB_eVxsMgtO4Ere86FuZAeDUnjU34qfLNF0-tJ1PyFZ5VUtCfZUr6hslt5g1wfnpQwgHzr2gFVvk.yahoo.invalid
Sábado, 23 de Junho de 2007 - 22:35:24 WEST


Oops. mão me lembro da pergunta.

Precisamos de um projecto para apresentar quando começarmos a publicitar - à
cidade e ao mundo.

Porquê antes? Acaba por ser mais facil definir as coisas a 5 ou 6 que depois
a 30.

Os Euros, mesmo que o grupo arranje benfeitores, têm outro efeito. Tornam as
coisas serias e crediveis. Isto é muito importante na net.

Grupos há muitos, Poucos são levados a serio e mesmo esses são conotados com
interesses publicitarios (quem lhes paga as contas) porque não têm recursos
próprios... nem regras disponiveis, nem comportamento democratico, etc. São
empresas, algumas formais outras nem por isso.

Ou não são crediveis ou têm outros insteresses ou ambas as coisas.

Um grupo para ter sucesso e para ter membros tem que ser credivel. Por
incrivel que pareça, a melhor forma de se credivel é ter um preço.

As coisas boas têm que ser valorizadas.

Senão as pessoas não lhes ligam importancia.


Miguel



On 6/23/07, Miguel Andrade <Cyprinodon  aFHjAAXDodLSn001VatzYQuPQFULs7diZKvOWNkg2rG_hTNG800iZD7QPknZeqCpSk1L5IfgIc0.yahoo.invalid> wrote:
>
>   Olá a todos,
>
> Miguel não me respondes à minha pergunta.
> O Paulo Alves tem muita razão na sua mensagem no tópico " Equipa de
> Coordenação VIP... ", embora eu não seja tão pessimista.
> Convém no entanto chamar a atenção para o facto de que a minha mensagem
> com o projecto PGA não era uma proposta para o Grupo VIP mas um exemplo
> apenas. Dessa forma poderíamos filosofar sobre ele e ter mais essa via à
> discussão ( evidentemente com todas as alterações necessárias ).
> Pessoalmente voto por um grupo com 1 moderador, mas depois das últimas
> mensagens concordo em pelo menos mais ajudante ou substituto,
> particularmente para o caso do moderador ( ou coordenador, ou aquilo que lhe
> quiserem chamar ) se encontrar indisponível por motivos de saúde ou
> profissionais numa determinada fase. Neste momento não faz muito sentido
> haver mais gente " ao leme " porque, a meu ver, nem se coloca a questão de
> coordenação quando somos apenas entre 5 ou 10 pessoas nos próximos meses.
> O Miguel Figueiredo está a revelar-se um óptimo moderador. Por essa razão
> proponho que, salvo melhor opinião, o mesmo se considere eleito se até à
> próxima Quarta-feira não aparecerem outros candidatos e outras opiniões.
> Como "vice-moderador" voto no Tiago pela sua experiência e empenhamento
> demonstrado nesta e noutras ocasiões.
> A outra proposta que faço é não pensarmos em quotas para já.
> Disponibilizo-me para comparticipar nas custas com o url pelo que darei o
> meu contributo na próxima reunião em que estivermos juntos.
> Estou convencido que era importantíssimo suspendermos por alguns dias esta
> questão da organização para que todos pudessem pensar em propostas.
> Marcávamos um primeiro encontro com os actuais " fundadores " para o dia 7
> de Julho, e aí, " olhos nos olhos ", trocávamos as nossas opiniões e
> decidíamos o modelo de organização a adoptar.
> Até lá suspendemos esta questão e começamos finalmente a falar de peixes.
>
> Um abraço
>
> Miguel Andrade
>
> ________________________________
>
> De: viviparos_portugal  yahoogroups.com<viviparos_portugal%40yahoogroups.com>[mailto:
> viviparos_portugal  yahoogroups.com <viviparos_portugal%40yahoogroups.com>]
> Em nome de paulo jose da fonte alves
> Enviada: sábado, 23 de Junho de 2007 11:33
> Para: viviparos_portugal  yahoogroups.com<viviparos_portugal%40yahoogroups.com>
> Assunto: Re: [viviparos_portugal] Regulamento
>
> Miguel
>
> Eu proponho um coordenador, não dois. Creio que tu serias indicado. Senão
> puderes o Miguel Andrade seria uma boa hipotese.
> Um coordenador, o grupo no yahoo e um encontro regular parece-me ser tudo
> o
> necessario. No entanto se quiserem ir por um caminho mais complexo e
> turtuoso
> eu não me oponho.
>
> Abraços
> Paulo José
>
> > Viva,
> >
> > O PGA é o exemplo de um projecto que pode ser lançado no ambito de uma
> > organização de divulgação de viviparos.
> >
> > Irá sempre precisar de uma estrutura incluindo uma estrutura de
> coordenação
> > e de uma estrutura financeira.
> >
> > Francamente não me parece que faça sentido o "hoje pago eu e àmanhã
> pagas
> > tu" se estivermos a falar de 20 ou 30 membros.
> >
> > Também não me parece que uma estrutura baseada em 3 coordenadores possa
> ser
> > considerada uma "organização complexa".
> >
> > Alias, pelo que me apercebi, a diferença é que tu propões um
> coordenador, o
> > Paulo propõe dois, o Tomás propõe três e eu acho que deveria existir uma
> > equipa de coordenação com mais responsáveis, embora 3 possa ser
> aceitável
> > numa fase de arranque.
> >
> >
> >
> > Miguel
> >
> >
> > On 6/23/07, Miguel Andrade <Cyprinodon  aFHjAAXDodLSn001VatzYQuPQFULs7diZKvOWNkg2rG_hTNG800iZD7QPknZeqCpSk1L5IfgIc0.yahoo.invalid <Cyprinodon%40clix.pt><mailto:
> Cyprinodon% <Cyprinodon%25>40clix.pt> > wrote:
> >>
> >> Olá Miguel,
> >>
> >> Este diálogo está a ficar cada vez mais empolgante.
> >> Antes de partilhar convosco mais alguns pontos de vista deixem-me
> >> esclarecer bem alguns pormenores que, a avaliar pelas tuas
> intervenções, não
> >> estão devidamente claros.
> >> Em teoria e para os efeitos pretendidos nesta troca de mensagem
> proponho
> >> que analisemos à luz de 4 níveis de organização possível, uma
> iniciativa
> >> como a VIP, a saber :
> >>
> >> 1 - Uma estrutura associativa.
> >> 2 - Um clube.
> >> 3 - Uma organização informal do tipo PGA.
> >> 4 - Um simples reunir de vontades aproveitando as actuais formas de
> >> comunicação.
> >>
> >> Em todos estes níveis, excepto no 4, haverá obrigatoriamente que
> existir
> >> uma estrutura de gestão formada por uma ou mais pessoas.
> >> No nível 1, por exemplo, temos uma organização de personalidade
> jurídica,
> >> a qual deve seguir o estabelecido na legislação aplicável, nomeadamente
> os
> >> documentos que fazem parte do Regime Geral das Associações, ou seja ser
> >> constituída por órgãos sociais ( Direcção, Conselho fiscal e Mesa da
> >> Assembleia Geral ), democraticamente eleitos.
> >> Isto e não só está legislado.
> >> Várias são as fontes de Direito aplicáveis a estes casos em particular.
> >> No Direito Internacional podemos invocar a Declaração Universal dos
> >> Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a
> Convenção
> >> nº98 da OIT, entre outros exemplos.
> >> Na legislação nacional, vamos encontrar regulamentação aplicável na
> >> Constituição da República Portuguesa, no Código Civil Português, no
> >> Decreto-Lei Nº594/74 de 7 de Novembro, no Decreto-Lei Nº470/77 de 7 de
> >> Novembro, no Decreto-Lei Nº129/98 de 13 de Maio, no Decreto-Lei
> Nº394-B/84
> >> de 26 de Dezembro... etc, etc, etc.
> >> Para obviar a certos formalismos, o associativismo não " formal "
> muitas
> >> vezes opta pela estratégia do clube, outros são verdadeiras associações
> mas
> >> denominam-se clubes.
> >> Os clubes desportivos, por exemplo, hoje são regulamentados e muito
> mais
> >> controlados ao nível jurídico.
> >> Também os clubes mais informais, seja qual for o seu tipo de
> actividade,
> >> acabam por ter que possuir órgãos de gestão, mais ou menos
> democráticos.
> >> O que aqui estou a denominar como clube, será no entanto diferente e
> >> enquadrável no tipo de proposta que estás a amadurecer e a propor-nos
> como
> >> associação não formal.
> >> É mais correcto denominar então como clube, ( pois este termo permite
> >> englobar entidades ou organizações do tipo associativo que no entanto
> podem
> >> não ser enquadráveis na natureza jurídica do Regime Geral das
> Associações ),
> >> embora os clubes mais conhecidos estejam sobretudo regulamentados pelo
> >> Direito do Desporto, pois a maioria deles são de facto Sociedades
> >> Desportivas.
> >> Descomplicando, vamos esquecer o Direito e chamar clube, neste caso em
> >> particular, a uma forma de organização informal do tipo associativo.
> >> Também aqui são necessários gestores e quem se responsabilize pelos
> actos
> >> assumidos pelo colectivo.
> >> No tipo 3 ( do tipo do projecto denominado PGA ), temos uma estrutura
> >> igual ao clube anteriormente descrito para deniominar a tua proposta,
> mas
> >> mais simplificada.
> >> Não exige órgãos sociais nem estrutura complexa ou hierarquia.
> >> Exige apenas a figura do coordenador ( ou o que se queira chamar ) na
> sua
> >> versão mais simples, a qual comporta um número reduzido de membros.
> >> Se a sua dimensão assim o justificar, devem ser então previstos outros
> >> detentores de cargos, como o responsável pela lista ( ou moderador ), o
> >> responsável pela base de dados ( ou gestor de base de dados ) e assim
> >> sucessivamente.
> >> Estes cargos devem ser eleitos democraticamente embora nada o obrigue,
>> >> que estamos a falar de situações informais. Sem estar ao abrigo de uma
> >> personalidade jurídica, também não são exigidas sequer hierarquias ou
> >> verdadeiros órgãos sociais.
> >> Embora não estejam aparentemente condicionadas por legislação aplicável
> ou
> >> por um estatuto jurídico, mesmo estas organizações informais ( como o
> clube
> >> e a do tipo proposta PGA ), devem no entanto ter órgãos e os mesmo
> serem
> >> eleitos democraticamente.
> >> Ainda assim convém acrescentar que na realidade mesmo estas
> organizações
> >> de facto se submetem sempre a qualquer tipo de legislação, ( quanto
> mais não
> >> fosse ao nº1 do Artigo 20º da Declaração Universal dos Direitos do
> Homem -
> >> Toda a pessoa tem o direito à liberdade de reunião ou de associação
> pacífica
> >> ). Até mesmo estes casos estão de facto abrangidos por legislação
> nacional
> >> aplicável, contudo deixem-me poupar-vos a isso por agora.
> >> Apenas o denominado " simples reunir de vontades aproveitando as
> actuais
> >> formas de comunicação ", ou nível 4, não carece de nada disso.
> >> Um grupo de entusiastas reúne-se em torno de uma ideia e participa em
> >> conjunto no seu objectivo comum, sem regras estabelecidas (
> regulamentadas
> >> ), nem órgãos, nem tão pouco lideranças formalizadas.
> >> Este tipo de cooperação pode atingir níveis elevados de complexidade e
> até
> >> de organização, dependendo do tipo de objectivo comum que está em
> causa, das
> >> capacidades dos membros do grupo, da sua disponibilidade e dos meios
> que
> >> cada um e no seu conjunto dispõem.
> >> Depois destas definições todas, dou-vos agora o exemplo do seguinte
> tipo
> >> de organização - http://www.livebearersr.us/, <
> http://www.livebearersr.us/,> a qual pode ajudar a evitar
> >> o esforço de reinventarmos a roda.
> >> Acedam e tirem as vossas próprias conclusões depois de explorarem bem o
> >> sítio.
> >> Agora vamos à parte financeira.
> >> Qualquer transacção que não esteja isenta é abrangida por impostos no
> >> espaço territorial da União Europeia e particularmente em Portugal.
> >> Qualquer organização que tenha que gerir dinheiro fica automaticamente
> >> abrangia por um qualquer regime fiscal, sob pena de ser considerada
> >> actividade ilegal e ser punível ao abrigo de legislação aplicável.
> >> Há de facto formas de quotização que podem ser isentadas legalmente das
> >> incidências no âmbito dos códigos do IRC ou do IRS, por exemplo.
> >> A restituição do IVA também ocorre em certos casos particulares.
> >> Não é mais uma vez o aspecto legal que me fez sugerir a ausência de
> quotas
> >> mas os aspectos práticos.
> >> No funcionamento do tipo PGA não existem verdadeiras despesas.
> >> Dada a filosofia de funcionamento proposto, os encargos com a gestão
> >> corrente são mínimos ou inexistentes e quando ocorram poderão ser
> suportados
> >> numa base de voluntariado ou a título de doação.
> >> Cada um dá o que quer e o que pode, podendo as despesas que se
> justifiquem
> >> serem excepcionalmente suportadas em partes iguais por todos.
> >> Quando ofereci os meus préstimos era já no sentido de vos poupar certas
> >> despesas.
> >> A título de exemplo temos a despesa já efectuada com o url vivparos.org
> .
> >> No modelo PGA, se o Miguel não estivesse disposto a suportar sozinho
> esse
> >> encargo, ou outro(s) membro(s) se oferecesse(m) para voluntariamente
> >> partilhar(em) os custos, então fazia-se uma proposta e ou todos
> repartiam em
> >> partes iguais aquela despesa ou, alguém se oferecia para pagar tudo.
> >> É evidente que este tipo de modelo só funciona perfeitamente em
> sociedades
> >> diferentes da nossa na Escandinávia ou em certos países do chamado G8,
> onde
> >> a mentalidade das pessoas e o seu poder de compra lhes permita ter uma
> noção
> >> mais avançada de civismo e de entrega ao bem comum.
> >> Algo como " hoje pago eu porque posso e faço questão ", ou " hoje pago
> eu
> >> porque ontem pagaste tu " é impensável no modo de agir dos Portugueses.
> >> A solução encontrada passa por imitar os povos Nórdicos mas de uma
> forma
> >> organizada, isto é, em vez de se criarem quotas responde-se a despesas
> >> aprovadas por todos à medida que estas forem surgindo.
> >> Para isso há que repartir os custos por todos de forma equitativa e por
> >> isso quantos mais formos menor é a contribuição de cada um.
> >> Se uns o podem fazer sempre, outros eventualmente não terão capacidade
> >> para suportar todos os encargos, por isso compreendo a proposta das
> quotas.
> >> É evidente que para que a minha proposta funcionasse, havia que abdicar
> de
> >> preconceitos antigos e muito Lusitanos.
> >> Por outro lado, é pouco realista pensar que as quotas obtidas entre 5
> >> membros serão muito dinheiro.
> >> Mesmo que fossemos 25 membros e as quotas realizadas correspondessem a
> >> 5,00 € anuais, o total perfaria 125,00 € pelas minhas contas.
> >> Ora, se « quem não tem posses não tem vícios », 125,00 € davam para
> gerir
> >> confortavelmente um projecto do tipo PGA, o qual, volto a referir, não
> >> apresenta praticamente quaisquer encargos.
> >> Agora se os objectivos se agigantam e já estamos a planear algo mais
> >> típico de uma associação com recursos comuns e pagos, a qual é
> nomeadamente
> >> obrigada a ter sede se for oficializada e a cumprir um certo tipo de
> >> requisitos... 125,00 € não dão sequer para fazer a escritura pública.
> >> E o que dizer de apenas 5 membros ( mesmo com quotas de 10,00 € anuais
> ) ?
> >> Já agora, Miguel, quais seriam as despesas em que estás a pensar para
> um
> >> projecto do tipo VIP ?
> >> Penso que grande parte das tuas dúvidas já forma devidamente
> esclarecidas
> >> no entanto convém deixar claras as duas ideias base :
> >>
> >> A) tem que existir sempre pelo menos uma pessoa responsável pela gestão
> (
> >> o que está implícito num sistema do tipo PGA mas se calhar não fui
> >> suficientemente claro )
> >> B) as despesas não obrigam necessariamente a quotas.
> >> Se estas forem implementadas não podem ser oficialmente denominadas
> como
> >> tal nem podem ser geridas como tal, sob pena de o fisco nos dar muitas
> dores
> >> de cabeça.
> >>
> >> Dito isto só me resta voltar mais uma vez a dizer que,
> independentemente
> >> da linha de acção que for adoptada, estarei sempre convosco. Por isso
> vejam
> >> estas mensagens como uma ajuda no planeamento e não como uma sugestão
> para
> >> se fazer desta ou daquela maneira.
> >> Não considero que para se divulgar de uma forma eficiente os nossos
> peixes
> >> seja necessário recorrer a uma estrutura organizativa complexa como uma
> >> associação virtual, ( senão vejam-se alguns exemplos através das
> ligações do
> >> meu sítio ), no entanto respeito tua opinião, Miguel Figueiredo.
> >>
> >> Um abraço a todos
> >>
> >> Miguel Andrade
> >>
> >> ________________________________
> >>
> >> De:
> >> viviparos_portugal  yahoogroups.com<viviparos_portugal%40yahoogroups.com><mailto:
> viviparos_portugal%40yahoogroups.com>
> <viviparos_portugal%40yahoogroups.com>[mailto:
> >> viviparos_portugal  yahoogroups.com<viviparos_portugal%40yahoogroups.com><mailto:
> viviparos_portugal%40yahoogroups.com>
> <viviparos_portugal%40yahoogroups.com>]
> >> Em nome de Miguel Figueiredo
> >> Enviada: sexta-feira, 22 de Junho de 2007 13:58
> >> Para:
> >> viviparos_portugal  yahoogroups.com<viviparos_portugal%40yahoogroups.com><mailto:
> viviparos_portugal%40yahoogroups.com>
> <viviparos_portugal%40yahoogroups.com>
> >> Assunto: Re: [viviparos_portugal] Regulamento
> >>
> >> Viva,
> >>
> >> LOL, 34 alineas? Isso seriam uns GRANDES estatutos.
> >>
> >> Alias concordo plenamente em não chamarmos estatutos às regras. Eu não
> o
> >> fiz, apenas coloquei "estatutos" entre parentisis quando falei de
> regras,
> >> para percebermos de que género de regras estávamos a falar,.
> >>
> >> Penso é que falta algo neste regulamento.
> >>
> >> Não, não são mais alineas, acho que as alineas já são mais que
> >> suficientes.
> >>
> >> Se é um regulamento quem o faz cumprir? Quem vai garantir a execução
> das
> >> 34 alineas? Qual estrutura ou quais as pessoas?
> >>
> >> Tens um regulamento mas ninguém para coordená-lo?
> >>
> >> Quem cria e gere o referido site na internet? Quem o paga?
> >>
> >> Quem cria e gere a referida base de dados? Quem a paga?
> >>
> >> Quem aceita e regista os membros?
> >>
> >> Quem aceita as especies?
> >>
> >> Quem organiza as reuniões de trabalho de que falas?
> >>
> >> Chegas mesmo a dizer:
> >>
> >> 34) Qualquer participante que deseje resignar ao seu estatuto tem que o
> >> fazer por escrito
> >>
> >> Chegas ao ponto de indicares que é por escrito mas esqueces-te de
> indicar
> >> a quem é dirigido :-)
> >>
> >> Estás a dizer que não é preciso haver uma associação? Quem gere as
> coisas
> >> então? E os membros podem ou não podem eleger esses responsaveis pela
> >> gestão?
> >>
> >> Falta algo de evidente no PGA: quem coordena e de que forma será eleito
> >> quem coordena.
> >>
> >> Miguel, tem obviamente que existir uma organização.
> >>
> >>
> >> Miguel
> >>
> >>
> >> On 6/21/07, Miguel Andrade <Cyprinodon  aFHjAAXDodLSn001VatzYQuPQFULs7diZKvOWNkg2rG_hTNG800iZD7QPknZeqCpSk1L5IfgIc0.yahoo.invalid <Cyprinodon%40clix.pt><mailto:
> Cyprinodon% <Cyprinodon%25>40clix.pt>
> >> <Cyprinodon%40clix.pt><mailto:
> >> Cyprinodon  aFHjAAXDodLSn001VatzYQuPQFULs7diZKvOWNkg2rG_hTNG800iZD7QPknZeqCpSk1L5IfgIc0.yahoo.invalid <Cyprinodon%40clix.pt> <mailto:Cyprinodon%<Cyprinodon%25>
> 40clix.pt> <Cyprinodon%40clix.pt>> > wrote:
> >>
> >> Olá, cá estou de novo,
> >>
> >> Tomem lá leitura para fazer pensar.
> >> Acredito que algo parecido com isto pode ter mais sucesso, mas é só uma
> >> ideia apenas.
> >> Mudem o que for necessário porque eu assino por baixo.
> >>
> >> Regulamento
> >>
> >> O projecto de manutenção e reprodução de espécies de Cyprinodontiformes
> >> vivíparos e ovovivíparos adiante também designado por Poeciliinae
> >> Goodeinae
> >> Anableptinae ou simplesmente PGA, é basicamente um sistema de gestão
> >> apoiado
> >> numa ferramenta informática simples e vulgar ( base de dados ).
> >>
> >> As trocas de exemplares são incentivadas mas não são obrigatórias nem
> >> podem
> >> ser alvo de qualquer tipo de coacção ou pressão nesse sentido. Cada um
> >> participa como achar por bem e gere os seus efectivos de cada espécie
> da
> >> forma que achar melhor.
> >>
> >> O programa de manutenção e reprodução de espécies não intervirá nos
> actos
> >> dos seus participantes. Limita-se a servir de apoio em termos de
> >> informação
> >> e não impõe a ninguém regras de administração de efectivos.
> >>
> >> As trocas, aquisições, vendas compras e todos os actos praticados pelos
> >> seus
> >> membros são da sua inteira e exclusiva responsabilidade.
> >>
> >> Todos os respectivos passos dos processos e acordos devem ser assumidos
> >> pelos apenas pelos intervenientes.
> >>
> >> Nunca poderá ser de forma alguma atribuída qualquer responsabilidade a
> um
> >> mero processo de divulgação da informação, em que consiste basicamente
> >> este
> >> modelo.
> >>
> >> Para que se possa entender um pouco melhor porque é necessário um pouco
> >> mais
> >> dos fins relacionados com o sistema PGA devemos considerar inalienáveis
> os
> >> seguintes objectivos :
> >>
> >> 1) Contribuir para a preservação da biodiversidade das famílias de
> >> Cyprinodontiformes vivíparos e ovovivíparos e para ajudar a manter a
> maior
> >>
> >> riqueza genética possível nos estoques mantidos e reproduzidos em
> aquário;
> >>
> >> 2) Contribuir para a divulgação e para o conhecimento sobre as espécies
> e
> >> populações de Ciprinodontiformes vivíparos e ovovivíparos sem excepção;
> >>
> >> 3) Contribuir para a manutenção e reprodução de Cyprodontiformes
> vivíparos
> >> e ovovivíparos em aquário nas melhores condições ao nosso alcance,
> >> nomeadamente respeitando a sua biologia assim como as necessidades
> >> físico-químicas e nutricionais destes. Nesta óptica inclui-se a o
> estudo e
> >> implementação de princípios duma conduta ética e moral que respeite as
> >> necessidades dos animais na respectiva manutenção, criação,
> >> comercialização,
> >> transporte ou capturas na natureza;
> >>
> >> 4) Contribuir para a consciencialização das necessidades de conservação
> de
> >> ecossistemas naturais de origem dos Cyprodontiformes vivíparos e
> >> ovovivíparos;
> >>
> >> 5) Contribuir para o aprofundar dos conhecimentos sobre o habitat
> natural,
> >>
> >> biótopos de origem, biologia e necessidades ambientais específicas das
> >> espécies de Cyprinodontiformes vivíparos e ovovivíparos;
> >>
> >> 6) Contribuir para desincentivar os cruzamentos entre espécies em
> aquário
> >> e
> >> implementar um sistema fiável de identificação de populações a fim de
> se
> >> manter a sua pureza genética.
> >>
> >> A fim de se atingirem os objectivos propostos, o PGA será o catalisador
> >> dos
> >> seguintes meios para a prossecução dos mesmos, de acordo com as
> >> possibilidades existentes a cada momento e o interesse despertado pelos
> >> seus
> >> membros :
> >>
> >> 7) Manter uma presença na Internet que servirá de veículo de
> informação,
> >> de
> >> fonte de divulgação e de eventual meio de contacto com todos os seus
> >> utentes
> >> e visitantes.
> >>
> >> 8) Criar e manter uma base de dados mista, ( com dados públicos e com
> >> dados
> >> apenas acessíveis aos participantes ), na qual constem todas as
> >> informações
> >> consideradas necessárias para se conhecer a real situação das espécies
> e
> >> estoques mantidos e criados por todos os interessados em participarem
> >> nesta
> >> iniciativa com os seguintes objectivos :
> >>
> >> 8.1) Proporcionar a melhor gestão de estoques permitindo a troca de
> >> exemplares de forma controlada e documentada entre membros a fim de se
> >> combaterem os efeitos dramáticos da endogamia;
> >>
> >> 8.2) Permitindo o acesso à informação sobre quais os membros que estão
> a
> >> manter determinada espécie em determinado momento, a fim de facilitar a
> >> disseminação dos peixes ambicionados por quem esteja interessados em
> >> mantê-los.
> >>
> >> 8.3) Gerindo de forma eficaz a manutenção de espécies ameaçadas ou
> >> extintas
> >> na natureza permitindo a sobrevivência das mesmas em cativeiro como
> >> reserva
> >> biológica ou estoque de preservação viável em termos genéticos;
> >>
> >> 8.4) Evitando o cruzamento entre populações distintas da mesma espécie
> >> garantindo a sua linhagem;
> >>
> >> 8.5) Promovendo a disseminação de espécies e respectivas populações
> entre
> >> pessoas interessadas;
> >>
> >> 8.6) Apoiando de forma compatível com os objectivos do PGA eventuais
> >> criadores de estirpes adulteradas por selecção artificial e evitar o
> >> cruzamento entre as mesmas e as de origem " selvagem ".
> >>
> >> 9) Organizar reuniões de trabalho e encontros ou convívios entre os
> >> membros
> >> para troca de experiências, apresentações de carácter pedagógico,
> >> palestras,
> >> debates, colóquios, expedições na natureza, exposições, visitas
> >> organizadas
> >> em grupo a eventos de associações de aficcionados dedicados a estas
> >> espécies, entre outros.
> >>
> >> 10) Gerir e manter uma lista de correio electrónico para troca de
> >> informação
> >> e apoio às dúvidas manifestadas pelos membros.
> >>
> >> 11) Incentivar a manutenção de espécies, variedades e populações em
> >> aquário
> >> através da troca de exemplares ou de uma determinada matriz
> populacional,
> >> nomeadamente a quem se queira iniciar na sua manutenção e criação pela
> >> primeira vez.
> >>
> >> Na prossecução dos seus objectivos, o PGA subordina-se aos seguintes
> >> princípios :
> >>
> >> 12) Respeito pelo pluralismo e liberdade de expressão, de orientação e
> de
> >> opinião;
> >>
> >> 13) Respeito pela diferença, valorizando os distintos saberes e
> >> experiências;
> >>
> >> 14) Respeito pela natureza e pelo princípio do desenvolvimento
> sustentado;
> >>
> >>
> >> 15) Respeito pela transparência nas relações entre os participantes e
> nas
> >> informações assumidas pelo projecto PGA;
> >>
> >> 16) Respeito pela privacidade dos participantes;
> >>
> >> 17) Respeito pelas legislações nacionais e internacionais.
> >>
> >> Todos os participantes que aceitarem as regras do PGA têm os seguintes
> >> direitos :
> >>
> >> 18) Beneficiarem dos serviços prestados pelo programa de manutenção e
> >> reprodução de espécies e respectivas regalias, nomeadamente as
> adquiridas
> >> após a sua admissão no PGA e em igualdade de circunstâncias com os
> >> restantes membros;
> >>
> >> 19) Assumirem por sua iniciativa ou livre e expontânea vontade as
> >> responsabilidades que quiserem de forma voluntária na organização e
> >> funcionamento do PGA para cumprimento dos seus objectivos;
> >>
> >> 20) Serem orientados e auxiliados de modo a melhorarem o seu
> conhecimento
> >> e
> >> conduta na manutenção e reprodução de Cyprinodontiformes vivíparos e
> >> ovovivíparos;
> >>
> >> 21) Serem respeitados pelas suas opiniões e pelos seus valores;
> >>
> >> 22) Verem publicados todos os seus trabalhos e documentos, a não ser
> que
> >> se
> >> possa fundamentar a respectiva recusa por motivos éticos ou
> científicos.
> >>
> >> Todo os participantes assumem com a sua adesão o dever de :
> >>
> >> 23) Cumprirem e fazerem cumprir os princípios e procedimentos de
> >> funcionamento do PGA;
> >>
> >> 24) Contribuírem particularmente ou de forma colectiva para os fins e
> >> objectivos do PGA;
> >>
> >> 25) Manterem sempre a civilidade e uma postura de educação no trato
> para
> >> com
> >> os restantes participantes ou na manifestação das suas opiniões;
> >>
> >> 26) Cultivarem a camaradagem e ajudarem sempre que possível a promover
> o
> >> bom
> >> funcionamento do PGA;
> >>
> >> 27) Absterem-se de tomar atitudes e iniciativas que possam atingir a
> >> imagem
> >> e objectivos do PGA ou actuarem em seu nome se não tiverem sido
> >> expressamente mandatos para esse fim de forma inequívoca e reconhecida;
> >>
> >> 28) Ajudarem os recém chegados a integrarem-se assim como a todas as
> >> pessoas
> >> interessadas em manterem e reproduzirem Cyprinodontiformes ovovivíparos
> >> aconselhando-os ou doando alguns exemplares sempre que tiverem
> >> disponibilidade de efectivos para o fazerem.
> >>
> >> Condições de admissibilidade e de participação :
> >>
> >> 29) Podem-se tornar-se participantes as pessoas singulares ou
> >> colectividades que aceitem as regras de funcionamento e o respectivo
> >> regulamento;
> >>
> >> 30) A admissão dos participantes é feita apenas sob proposta dos
> >> interessados;
> >>
> >> 31) A admissão de novos participantes não pode ser recusada com base em
> >> argumentos relacionados com a sua filiação em organizações relacionadas
> >> com
> >> a aquariofilia, nacionalidade, raça, língua, credo, ideologia política
> ou
> >> profissão. Os menores de 18 anos de idade não carecem de autorização
> >> escrita
> >> por parte dos encarregados de educação para serem admitidos no PGA;
> >>
> >> 32) A admissão e participação é gratuita;
> >>
> >> 33) A admissão dos participantes não implicará cobranças de quotas ou
> >> outros
> >> encargos a não ser o suporte das despesas pessoais com a adesão a
> >> eventuais
> >> actividades ou eventos que tenham custos;
> >>
> >> 34) Qualquer participante que deseje resignar ao seu estatuto tem que o
> >> fazer por escrito.
> >>
> >> Sempre que um participante seja considerado culpado de falta
> considerada
> >> como passível de expulsão ( como graves atitudes ou comportamentos
> >> contrários aos princípios e procedimentos de funcionamento ), deve ser
> >> convidado a abandonar o programa.
> >>
> >> Quando o fim da ligação ao PGA resultar de expulsão essa decisão deverá
> >> ser
> >> comunicada por escrito e entregue por mão própria ou ao membro expulso
> ou
> >> enviada para o último endereço de correio electrónico conhecido até 5
> dias
> >> após a data de expulsão.
> >>
> >> Um abraço
> >>
> >> Miguel Andrade
> >>
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