[Cyprinodontiformes] Fantástico II

www.viviparos.com viviparos viviparos.com
Sábado, 24 de Dezembro de 2011 - 01:34:07 WET


Caros colegas,

Aqui vai a minha reacção a um dos moderadores do fórum.
Só queria que vissem como ficou o meu texto na mensagem que enviei...



Olá Hugo,

Fico muito grato e reconhecido pela resposta, nomeadamente porque fiquei com a
impressão de que não seria possível contactar com a moderação através da forma que
utilizei.
Mais a mais vocês devem estar tão atarefados que é impensável terem tempo para
responderem a tudo.
Não tenho preferência pela forma de resposta ( MP ou tópico )... nem tão-pouco quero
que entendam a minha reacção como uma tentativa de criar polémica.
Esta contribuição destina-se a tentar melhorar a qualidade do fórum e não de vos dar
mais trabalho com controvérsias.
Acredito que todos ficávamos a ganhar pelo seguinte :

1) O sistema actual é absurdamente irritante, logo perde a eventual função pedagógica
para a maioria dos utilizadores.

2) A desconfiguração do texto é desnecessária, pois prejudica a leitura e não corrige
o problema, ou seja, as pessoas continuam e continuarão a procurar as espécies
invasoras listadas no Decreto-Lei, como se pode ver em inúmeros tópicos.

3) Nada na legislação obriga o fórum a reagir desta forma à troca de ideias sobre
espécies de cedência, compra, venda, oferta de venda, transporte, criação ou detenção
proibida no nosso país. Também não há legislação absolutamente nenhuma que obrigue à
referência utilizada no fórum, mesmo quando os cidadãos se disponham até a infringir
a Lei, nomeadamente mantendo e reproduzindo espécies consideradas " ilegais " à luz
da interpretação primária do Decreto-lei 565/99.  

4) Muitos utentes podem considerar o modelo adoptado uma forma de censura. O texto
original é adulterado sem autorização prévia ou consentimento informado do autor e há
uma admoestação absurda quando se escreve uma palavra que não é ofensiva à Lei e aos
bons costumes.

5) O sistema automático utilizado não descrimina se o contexto é sobre a espécie
Gambusia holbrooki ou sobre as espécies Gambusia alvarezi, Gambusia amistadensis ( já
extinta ), Gambusia atrora, Gambusia aurata... enfim sobre qualquer uma das cerca de
46 descritas pela ciência para este género, tal como aconteceu com o meu próprio
exemplo.
Isto significa que e ao tentar-se iniciar um tópico de teor científico sobre a
espécie Gambusia wrayi, por exemplo... o texto ficará censurado de cada vez que se
escrever a palavra " gambusia ", lendo-se em seu lugar « (G a m b u s i a) Espécie
inserida no DL 565/99. Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal », seguido
da palavra wrayi.
Diga-se em abono da verdade que isto é confuso para a maioria dos utilizadores e uma
irritação para quem escreve e não é rigoroso, pois Gambúsias há muitas e a invasora é
só a holbrooki.

6) O actual sistema não impede de ser contornado.
Em breve surgirão expressões várias para as quais não há nada a fazer senão programar
o sistema para cada uma delas... o que dá muito trabalho e exige muita " mão de obra
".
Se em vez de Gambusia hobrooki passar a escrever G. holbrooki, se em vez de Gambusia
escrever Gambusino, o sistema não censurará o texto.

E finalmente uma ideia para pensarem - como é que este método impede as pessoas de
transgredirem ( segundo algumas interpretações possíveis do Decreto-lei 565/99 ) e
capturarem, manterem, reproduzirem em cativeiro e mesmo disseminarem nas águas
naturais um peixe que se revelou infelizmente tão nefasto aos nossos ecossistemas
dulçaquículas ?

O Decreto-Lei em causa regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da
flora e da fauna.
A Gambusia hobrooki consta do anexo I (Espécies introduzidas em Portugal continental
-  Invasoras). 
A interdição refere que é proibida a disseminação ou libertação na natureza de
espécimes de espécies não indígenas visando o estabelecimento de populações
selvagens, mas esta espécie já se encontra ( infelizmente ) presente em Portugal há
mais de 70 anos !!!
É proibida a disseminação ou libertação na natureza de espécimes de espécies não
indígenas, mas não é com um simples aviso de que a espécie consta do Decreto Lei
565/99 ou de uma " lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal ", que a
maioria dos utentes vão saber do que se trata, pois poucos se darão ao trabalho de
ler o dito documento legal.
Convinha, isso sim, dizer-se algures que para prevenir as introduções acidentais são
proibidas práticas como a cedência, a compra, a venda, a oferta de venda, o
transporte, o cultivo, criação ou detenção em local confinado, da espécie Gambusia
holbrooki, identificada como invasora e consideradas como comportando risco
ecológico.
Isto evita a leitura do diploma legal e é sem dúvida muito mais eficaz do que a tal
expressão " Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal ".

A minha sugestão é mudarem a vossa estratégia.
Querem colaborar com a Lei ? ( embora infelizmente não seja esta legislação que vá
resolver o problema resultante das consequências desta invasão / introdução ).
Reprogramem o sistema para fazer um alerta mais sensato, embora com o mesmo conteúdo
geral... mas em rodapé, por exemplo.
Usem uma frase mais apelativa e esclarecedora ( sugestão : A espécie Gambusia
holbrooki só pode ser mantida com sucesso em cativeiro em condições muito especiais e
não é um peixe de aquário adequado. Além de extremamente nociva para os nossos
ecossistemas aquáticos, consta da lista de espécies invasoras em Portugal -
Decreto-Lei 565/99.
A introdução de espécies não indígenas na natureza pode originar situações de
predação ou competição com espécies nativas, a transmissão de agentes patogénicos ou
de parasitas e afectar seriamente a diversidade biológica, as actividades económicas
ou a saúde pública, com prejuízos irreversíveis e de difícil contabilização.
A cedência, compra, venda, oferta de venda, transporte, cultivo, criação ou detenção
em local confinado, da espécie Gambusia holbrooki, identificada como invasora, é
proibida em Portugal ).

Quanto a elaborar um texto para informar/debater e complementar o Decreto-Lei sobre
este assunto contem comigo, embora os meus textos não sejam muito populares entre uma
certa " juventude " utilizadora do fórum, nem a sua dimensão esteja de acordo com o
formato do fórum, como se pode ver por este exemplo.

Um abraço

Miguel Andrade



Sent 22 December 2011 - 09:02 AM

Olá Miguel
 
Não percebi se deseja uma resposta no tópico ou por MP, por isso fica aqui e caso
prefira no tópico não terei qualquer problema em responder lá.
 

Quanto ao ponto 1 não nos compete a nós fórum e comunidade a legislação e
implementação das Leis, compete isso sim fazer tudo o que nos seja possível para
alertar e chamar atenção para algo que,aos olhos da Lei, está errado.
 
O ponto dois é exactamente o que nos compete, como comunidade, evitar males maiores e
alertar os utilizadores para algo que podem desconhecer.
 

Quote


Mais útil seria explicar-se aos interessados em manterem a espécie em aquário do erro
que é não se respeitar a respectiva biologia e ecologia ( misturando-a com espécies
lentas de barbatanas desenvolvidas, por exemplo ), assim como das consequências
dramáticas para as espécies endémicas pela respectiva introdução na natureza (
nomeadamente em locais onde ainda não exista e sobretudo pela acção de algum
aquariófilo descontente que as despeje pela sanita vivas ou as vá colocar
directamente no local ).
 
Certamente daria um excelente tópico, mas não chegamos a todo o lado e não temos mãos
a medir com tanto assunto para ser tratado e por isso toda a ajuda da comunidade é
bem vinda e este é um desses casos, alguém (ex: Miguel) podia perfeitamente elaborar
um excelente texto para informar/debater e complementar o DL.
 
Cumps
 HRS







Mais informações acerca da lista Cyprinodontiformes