[Cyprinodontiformes] Fantástico!!!

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Quinta-Feira, 22 de Dezembro de 2011 - 01:32:45 WET


Caros colegas,

É espantoso o que pode acontecer num dos mais prestigiados fóruns de Aquariofilia de
língua Portuguesa.
Primeiro a " Equipa de Moderação " em princípio não recebe mensagens.
Depois... leiam o que se segue :


Caros moderadores,

Ao escrever o nome da espécie Gambusia holbrooki ( ou simpelsmente Gambusia ) no
tópico http://www.aquariofilia.net/forum/index.php?showtopic=33639&st=25, reparei que
o mesmo é insistentemente substituído pela expressão « (G a m b u s i a) Espécie
inserida no DL 565/99. Lista de espécies cuja venda é proibida em Portugal ».
De início até interpretei como sendo uma estratégia de pedagogia do utilizador a quem
me dirijo nesse tópico, pelo que o texto segue muito essa linha de conduta, mas tendo
em consideração que se trata de um sistema automático do fórum ( o que só vim a
perceber no momento em que publiquei a mensagem ), chamo a vossa atenção para a minha
opinião expressa no referido tópico.
Agradecia uma resposta por esta via ou através do endereço vivíparos  viviparos.com e
solicitava-vos o favor de substituírem o referido aviso pelo texto original, caso
vejam alguma pertinência nos meus argumentos, até porque de outra forma o texto perde
grande parte da sua inteligibilidade e coerência para o leitor. 



Olá Pois :p ( Desculpa-me tratar-te dessa forma pois não assinas as tua intervenções
),

Acho muito curiosa esta forma de pedagogia e a referência ao Decreto-lei 565/99.
Este diploma legal peca a meu ver por 3 razões óbvias :

1) Está desactualizado;
2) No que diz respeito à espécie Gambusia holbrooki não impede a sua disseminação;
3) Ainda em relação a esta espécie... chegou tarde e não é eficaz.

Dispensando comentários em relação aos pontos 1) e 2) apraz-me apenas justificar o
ponto 3).
Considero o alerta razoavelmente oportuno porque um dos meios recentes de
disseminação desta espécie em Portugal é por acção antrópia, ou seja, o ser humano é
em larga escala o principal propagador do infelizmente cada vez maior número de
habitats conquistados por esta admirável espécie invasora / introduzida.
E aqui se prova a ineficácia do Decreto-lei 565/99.
Não há recursos ( humanos nem financeiros ) para controlar a disseminação da espécie,
quer por desconhecimento quer por acção " criminosa " e muitos dos leitores deste
fórum podem ter tido " culpa " formal no processo de introdução destes peixes em
locais onde não existiam previamente.
É impossível ter um agente da autoridade 24 horas por dia a patrulhar cada 100 metros
de margem de tudo quanto seja corpo e água em Portugal.
A ignorância de quem comete erros com estes peixes é fruto da inexistência de
campanhas de informação sérias.
Por outro lado nunca ninguém foi ( ou virá a ser ) preso, pagou ( ou pagará ) multa
por capturar, transportar estes peixes, ou até por mantê-los e reproduzi-los em
cativeiro... já para não falar em ser apanhado em flagrante delito a introduzi-los na
natureza.
Mas a Lei é para se cumprir!
No entanto já vi várias vezes exemplares de Gambusia affinis em lojas ( não estava à
venda como tal, foram provavelmente inseridos acidentalmente em lotes de outros
Poeciliídeos vindos do estrangeiro ). É outra espécie muito idêntica cuja introdução
deveria ser alvo das mesmas medidas no Decreto-lei 565/99.
Quando adquiri os meus primeiros exemplares de Gambusia punticulata, os mesmos estava
a ser comercializados como Girardinus metallicus. Após alertar várias vezes os
proprietários da loja para o erro de identificação, os peixes começaram a ser
identificados como " Peixe mosquito "... mas continuaram a ser importados e vendidos.
Felizmente trata-se de uma espécie de Gambusia que não sobrevive a menos de 12ºC.
Esta Lei chegou tarde, pois deveria ter sido implementada em 1920... não só em
Portugal, mas em Espanha onde, em 1921 foram introduzidos os primeiros exemplares - «
La introducción en Europa en los años 1920, fue precedida de su aclimatación en la
Quebrada del Repinar, desagüe de la Fuente del Roble, en Talayuela ( provincia de
Cáceres, Extremadura ) por el joven médico e investigador Sadí de Buen Lozano, quien
había investigado con su hermano, el oceanógrafo Fernando de Buen, la cría en
cautividad, sin demasiado éxito. Fernando de Buen llamó la atención sobre las
probables consecuencias ecológicas y económicas, para la pesca fluvial, de la
introducción de Gambusia holbrooki, habiendo observado en condiciones experimentales
como esta especie desplazaba a Aphanius iberus, una especie local », in Wikipédia
21/12/2011 ( http://es.wikipedia.org/wiki/Gambusia_holbrooki ).
Estes factos são mesmo verdadeiros.
Estão comprovados no Boletín de la Sociedad Española de Historia Natural, em diversos
artigos e sítios na Internet, como neste documento -
http://eprints.ucm.es/tesis/bio/ucm-t26827.pdf ( ver página 167 e seguintes ).
A partir de Espanha, a espécie penetrou no nosso território através dos rios
internacionais, nomeadamente na Bacia hidrográfica do Tejo, tendo sido mesmo
disseminada pelo Estado Português em tempos, numa tentativa de eliminar os insectos
vectores do Paludismo.
Pois é esse mesmo Estado Português que promulga uma lei que a inclui numa... " Lista
de espécies cuja venda é proibida em Portugal " em 1999, ou seja, 74 anos depois da
primeira invasão do território nacional vinda de Espanha através de águas
internacionais.

Concluindo:

Este Decreto-Lei não é, de todo, o método mais eficaz e eficiente de controlo da
espécie.
É ridículo pois só por muita ignorância é que alguém comprará um peixe que
infelizmente abunda na natureza e em muitos espelhos de água urbanos por esse país
fora.
É totalmente ineficaz e quixotesca tentativa de intimidação através da chamada de
atenção em todos os tópicos relacionados com a Gambusia, fazendo-se referência ao
malfadado Decreto-lei 565/99.
Mais útil seria explicar-se aos interessados em manterem a espécie Gambusia holbrooki
em aquário do erro que é não se respeitar a respectiva biologia e ecologia (
misturando-a com espécies lentas de barbatanas desenvolvidas, por exemplo ), assim
como das consequências dramáticas para as espécies endémicas pela respectiva
introdução na natureza ( nomeadamente em locais onde ainda não exista e sobretudo
pela acção de algum aquariófilo descontente que as despeje pela sanita vivas ou as vá
colocar directamente no local ). 
Campanhas sim... mas bem pensadas, válidas e realmente úteis.

Um abraço

Miguel Andrade 






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