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Esta secção é a mais operacional de todas. Aqui ficarão registadas em pormenor todas as relações de intercâmbio entre participantes. A partir deste cadastro é possível acompanhar a evolução da genealogia de um determinado grupo ou população. Sabendo-se com rigor estes dados será mais fácil o combate aos problemas genéticos resultantes de populações reduzidas num dado momento perante opções de intercâmbio. A listagem é composta pelos seguintes campos apenas acessíveis aos participantes mas sem quaisquer sem restrições :
Este método só funcionará em condições aceitáveis se houver predisposição para o cumprimento das regras. O procedimento mais importante é o da publicação de dados. Sem a informação enviada sobre um determinado intercâmbio, a herança genética dessa linhagem nunca mais será rigorosa. Mas para que se possa compreender melhor o programa de manutenção e reprodução de espécies atente-se no exemplo do quadro seguinte :
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O código 38020000.28.0-FU0032004 atribuído aos 12 exemplares oferecidos pelo participante 003 ao participante 013 transmite-nos a seguinte informação :
A partir desse momento, todos os seus descendentes serão classificados com o código de linha A001 ( grupo de linha A e nível 001 para genealogia registada neste grupo ), o qual nos remeterá a qualquer momento para as respectivas origens independentemente da conjuntura em que nos encontremos. Desta forma se compreende porque é que no inventário usado como exemplo, os dados disponibilizados pelo participante 013 identificam os seus exemplares de Skiffia francesae como 38020000.28.1-A001, ou seja, são descendentes do lote original 38020000.28.0-FU0032004. Talvez um percurso mais complexo possa clarificar melhor. Atentemos à linhagem de Poecilia reticulata variedade cultivada “ Blue Neon “, correspondente ao código 31270012.00.28-A002, uma oferta de 20 exemplares do participante 013 ao participante 020 ocorrida no dia 17-02-2008. Se repararmos no código de identificação original do lote o referido lote 31270012.00.28-A002 podemos constatar que se trata da linhagem A002 cujo último movimento registado é o 17, ou seja, 31270012.00.17-A002. Subimos umas quantas linhas na listagem e no movimento 17 onde as 8 matrizes da linhagem 31270012.00.17-A002, haviam sido doados pelo participante 025 ao participante 027 em 04-06-2007 com o código original 31270012.00.11-A002. Algumas linhas acima encontramos o movimento 11. As 20 matrizes com o código original 31270012.00.2-A002, haviam sido uma doação do participante 018 ao participante 025 em 09-02-2007 . Mais um pequeno salto até ao movimento 2 e verifica-se que os 20 peixes foram doado pelo participante 013 ao participante 018 em 20-08-2006 tinham o código 31270012.00.0-FX0131997. Neste registo atingimos o início da linhagem A002. A primeira entrada no sistema é feita com peixes que participante 013 mantinha desde 1997. Como não provêem da natureza o seu sufixo é 0-FX. Mas fica ainda outra questão por resolver. Se pelos vistos não é impossível determinar as origens e possuir uma informação precisa sobre o percurso da linhagem A002, como é que sabemos que o participante 028 fez a escolha certa ao receber do participante 027 0 seu lote de 20 exemplares com o código 31270012.00.17-A002 ? Graças ao historial acima exemplificado, podemos subtilmente reparar que o participante 027 está de facto a actuar dentro do espírito de gestão de metapopulações do sistema PGA. Depois de receber o lote 31270012.00.11-A002 em 04-06-2007, incorpora-lhe em 05-07-2007 igual numero de exemplares de um lote 31270012.00.0-FX0131997, isto é, sem misturar populações vai inteligentemente à origem da linhagem ( A002 ) reforçar um pouco a variedade genética da sua população, considerando que todos os criadores mantiveram um número de animais reprodutores nos seus estoques considerado aceitável. Dado que a variedade cultivada “ Blue Neon “ não é um endemismo selvagem, não haveria necessidade de proceder a trocas com colegas no estrangeiro. O referido participante poderia aumentar a riqueza genética do seu estoque adquirindo no comércio de tempos a tempos alguns exemplares. Nesse caso estaria a introduzir no sistema o código 31270012.00.0-FX0272007, e da mistura desses exemplares com os do lote 31270012.00.11-A002, resultaria um novo movimento que daria origem a uma nova linhagem com o código 31270012.00.40-A010, por exemplo. Especificamente quando estamos a tratar de populações selvagens extintas na natureza todos os meios justificam perpetuar a viabilidade genética dos estoques mantidos. |
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