1. Antes de montar um aquário
devemos ponderar bem sobre as consequências que tal acto trará.
a) A montagem de um aquário implica o em primeiro lugar a presunção e
consciência que o mesmo exige cuidados diários, semanais, e mensais assim
como manutenção seja qual for o grau de complexidade do seu equipamento e
dos ambientes recriados.
As ausências prolongadas e as férias
podem ser fatais para certas comunidades vivas e os nossos tempos livres
ficarão certamente condicionados a este compromisso. O que para a maioria
é de facto um prazer para certas pessoas pode vir a revelar-se um desastre
se nas suas vidas ficarem sujeitas à rotina exigida por um ou vários aquários.
b) Um aquário cheio de água,
materiais decorativos e equipamento tem um peso muito elevado que é necessário
ter em consideração antes da sua montagem.
Quanto maior for a sua capacidade
em litros maior deve ser a ponderação sobre a base onde vai ser montado e
nalguns casos excepcionais a própria resistência por parte do chão onde
assentará o móvel de suporte, nomeadamente no caso de apartamentos em edifícios
com uma certa idade.
c) O local de montagem do aquário
tem que obedecer a certos requisitos.
Embora seja uma peça decorativa a
localização do aquário tem em primeiro lugar que respeitar a biologia dos
seres vivos que nele vão habitar.
Dessa forma ambientes sujeitos a
factores como o fumo, variações bruscas de temperatura, amplitudes térmicas
elevadas, fontes de calor ou de frio directas ( lareiras, radiadores ou saídas
de ar condicionado ), cheiros intensos, gases, agitação ao seu redor e
forte ruído devem ser evitados ou cuidadosamente tidos em consideração na
altura de escolher os seres vivos que vão habitar nesse meio. Eventualmente
tentar-se-ia para o efeito minorar o que fosse possível ou evitam-se as
consequências nefastas do local procurando-se outra localização.
É igualmente importante não
esquecer que o chão e a base de apoio devem ser nivelados e não estarem
sujeitos a oscilações ou qualquer tipo de movimento.
d) Espaços reservados ao material
de apoio.
Todos os aquários necessitam para
além de um suporte suficientemente robusto de espaços onde possam ser
arrumados os materiais usados na sua manutenção, alguns dos alimentos dos
seus habitantes, os medicamentos, os produtos químicos, as ferramentas de
trabalho, peças sobressalentes, os equipamentos externos e todos os
restantes instrumentos habituais.
Dissimular estes espaços ou não
fica ao critério de cada um, mas que eles devem existir algures isso é um
facto.
Não se deve esquecer ainda uma
acessibilidade facilitada aos cabos eléctricos e tubos de ar e de água,
prevendo-se pelo menos 7 centímetros entre a parte de trás do aquário e a
parede ou fundo do móvel, assim como algumas aberturas que respeitem as secções
das tubagens por onde estas tiverem que passar.
e) A iluminação deve-se adequar
à biologia das espécies mantidas.
A saúde dos seres vivos depende
também do tipo de iluminação assim como da duração dos ciclos de alternância
entre dia e noite ( luz e escuridão ).
Para além das exigências biológicas
das espécies, um aquário que seja sujeito a luzes que se apaguem e acendam
durante o seu período de escuridão ou que seja colocado muito perto de um
ecrã de televisão ou monitor de computador ligado torna-se uma câmara de
tortura para muitos dos seus habitantes, resultando em efeitos trágicos na
sua saúde em curto espaço de tempo, sobretudo quando não se respeita o
período de escuridão.
A luz directa do Sol para iluminar
aquários só deve ser tentada por especialistas em casos muito particulares
pois além de elevar a temperatura da água cria problemas por vezes insolúveis
de crescimento de algas, entre outros.
2. A decisão sobre os seres vivos que vão ser colocados e mantidos no
aquário deve ser tomada em função das condições do mesmo e não o contrário.
Só com alguma prática e conhecimentos consolidados é que se devem tentar
recriar comunidades com mais elevadas exigências.
a) Nomeadamente para os
principiantes ou para quem não quer ter despesas suplementares nem
compromissos de tempo e dedicação maiores, o aquário deve ser montado
inicialmente sem plantas, peixes ou invertebrados para se aferirem as suas
condições físico-químicas e de luminosidade habituais. As diferenças
entre estações, nomeadamente entre o Verão e o Inverno também não devem
ser negligenciadas.
Com base nos parâmetros
detectados nesse período de testes assim como ponderando igualmente sobre a
sua capacidade em litros deve ser então feita uma pesquisa sobre os seres
vivos que toleram melhor ou que requerem essas condições.
Somente após essa pesquisa e
depois de se estudarem as hipóteses mais viáveis para a futura comunidade
ou ecossistema se devem iniciar os preparativos de povoamento para consolidação
dos ciclos biológicos. Primeiro introduzem-se as plantas no novo aquário e
só depois os animais.
Através desta estratégia,
dispensa-se uma considerável parte do equipamento necessário a manter
condições muito diferentes das que um aquário específico oferece.
Se forem respeitadas as regras de
povoamento em breve temos um aquário imune a cortes de energia ou
independente de muitos dos sistemas de suporte de vida sem os quais, outras
modalidades mais especializadas, não sustentariam os seus seres vivos por
mais de algumas horas ou dias.
b) Quanto mais longe estiverem as
necessidades físico-químicas dos seres vivos mantidos em aquário das
condições “ normais “ do ambiente criado localmente, mais meios de
apoio artificiais e atenção são necessários para a sua manutenção e
funcionamento correcto.
c) Tudo aquilo que se colocar
dentro de um aquário vai sem dúvida contribuir para alterar o equilíbrio
estabelecido. Qualquer actuação nesse sentido deverá ser devidamente
estudada pois os seres vivos vão competir entre si, quanto mais não seja
por recursos tão básicos como por oxigénio ou pelo espaço.
3. A planificação deve ser o procedimento básico de montagem de
qualquer aquário. O tipo de aquário e a associação correcta de seres
vivos têm que ser obrigatoriamente uma decisão ponderada e amadurecida.
a) A planificação é um dos
passos principais que nos podem garantir a diferença entre o mais que provável
fracasso ou o sucesso de qualquer experiência em aquariofilia.
Escolher emocionalmente ao acaso
os seres vivos que vão habitar um aquário por capricho dos conceitos estéticos
puramente humanos, é a causa próxima de muitos dissabores e perdas. O mais
vulgar é ao fim de escassas mas consecutivas más experiências que a
desilusão e desapontamento produzam o inevitável afastamento. Infelizmente
para muitos, uma rápida desilusão e um sentimento de frustração são
tudo o que sobra dessa nefasta experiência neste interessantíssimo
passatempo.
b) Os aquários do tipo denominado
comunitário são possíveis de manter se forem criteriosamente escolhidas
espécies compatíveis, as quais, embora possam até ser provenientes de
zonas do mundo diferentes devem sempre ter exigências físico-químicas
muito próximas e não apresentarem problemas de convivência entre elas.
O mais pedagógico e eticamente
mais aceitável é a escolha de seres vivos provenientes do mesmo
ecossistema ou biótipo, mesmo que por motivos relacionados com o mercado não
seja possível adquirir logo a quantidade ambicionada de espécies de uma só
vez.
Aquários destinados a uma só espécie
de peixe, por exemplo, são outra alternativa. Embora mais empobrecida em
termos pedagógicos é por vezes a opção necessária ou a única
viabilidade.
c) Antes de se tomar qualquer
decisão sobre os futuros habitantes do aquário deve ser feita a mais
profunda pesquisa sobre a sua biologia e comportamento com os meios disponíveis.
Sempre que tal seja viável devem
ser contactadas outras pessoas mais familiarizadas com a manutenção da espécie
ou uma associação ou clube dedicada à mesma.
d) O espaço disponível e a
capacidade de fornecer as correctas condições de existência, como a nutrição
e as condições físico-químicas às espécies mantidas devem sempre ser
tidas em consideração. Não devem também ser esquecidas as consequências
na nossa vida particular desse esforço antes de uma nova aquisição.
e) Por muito atraentes que sejam
espécies desconhecidas só devemos povoar os nossos aquários depois de nos
certificarmos se temos condições de manutenção dos animais adultos de
acordo com os seus parâmetros mínimos de conforto em condições saudáveis,
sem esquecer o respeito pelas respectivas dimensões em pleno
desenvolvimento físico.
f) A alimentação dos seres vivos
que dependem de nós deve ser rigorosamente calculada de acordo com as suas
exigências nutricionais.
Também a água deve ser mantida
em condições óptimas para proporcionar a existência saudável dos
mesmos.
O planeamento de todas essas
necessidades deve ser feito antecipadamente.
g) O projecto de construção de
um aquário deve obedecer a regras básicas para o fim a que se destina.
A profundidade dos aquários não
é tão importante como a sua área superficial para o cálculo de
capacidade do número de exemplares mantidos no espaço em causa.
Certos desenhos de aquários,
embora tenham a mesma capacidade em volume de litros não permitem a mesma
quantidade de exemplares porque a sua superfície é menor.
4. A reprodução das espécies e a manutenção de populações deve
obedecer a limites razoáveis e a um grande sentido de responsabilidade.
a) Sempre que possível, os
exemplares de animais sexuados mantidos em aquário devem ser provenientes
de origens distintas, nomeadamente de criadores diferentes ou de
estabelecimentos comerciais diferentes após confirmadas as respectivas
proveniências no acto de importação.
b) Por muito atraente que nos seja
a ideia de reprodução dos seres vivos criados em aquário nunca devemos
esquecer que para manter a respectiva descendência temos que providenciar
previamente as exigidas condições mínimas de espaço, de alimentação
equilibrada e saudável em quantidades necessárias assim como o ambiente
imposto pela sua biologia.
Em alternativa podemos ter que
arranjar o número de pessoas necessário com condições básicas para
receberem os resultados das reproduções ocorridas nos nossos aquários
ainda antes das procriações terem acontecido.
c) Se ocorrerem nascimentos não
premeditados nos nossos aquários tal significa que foram criadas as condições
óptimas para a respectiva espécie em cativeiro, o que é sempre uma boa
notícia e uma compensação para os esforços dedicados nesse sentido.
Sempre que tal tenha lugar é
necessário assumir as responsabilidades inerentes e caso não se reúnam
condições para a manutenção de várias gerações ou mesmo de uma só
procriação torna-se imperativo agir depressa e evitar a degradação das
condições de vida da espécie.
Para o efeito é imperativo
alargar o espaço disponível ou procurar-se uma solução satifatória para
a nova geração entretanto nascida.
d) Permitir o acasalamento entre
seres muito aparentados ou descendentes dos mesmos progenitores aumenta o
risco de problemas
genéticos resultantes de populações reduzidas com efeitos dramáticos e letais ao fim de poucas
gerações na maioria das espécies animais.
Todas as espécies sexuadas
apresentam genes recessivos negativos. A endogamia, ou por outras palavras,
o hibridismo sucessivos entre irmãos ou parentes muito próximos, tornam
prováveis maiores possibilidades dos genes recessivos se encontrarem com
frequência, ou seja, aumentam as probabilidades do aparecimento das
características negativas. Quando cruzamos peixes aparentados estamos assim
a debilitar a espécie, isto é, estamos a contribuir para reduzir a sua
diversidade genética.
e) Manter uma população de
determinada espécie mesmo que obtida através de sucessos na sua criação
em aquário não deve ocorrer sem a introdução constante de novos
exemplares provenientes de outros criadores ou mesmo de aquisições no comércio
da especialidade com regular periodicidade.
f) A selecção discriminatória
dos reprodutores feita pelo homem no sentido de proporcionar o aparecimento
de certas características invulgares nas populações selvagens é uma prática
lamentável que leva ao aparecimento de populações de características
atraentes para os conceitos humanos de estética mas completamente afastadas
do processo natural. A mais evidente prova dessa contradição é o facto de
tais exemplares quase nunca sobreviverem muito tempo na natureza.
g) A produção de híbridos
condicionada por intervenção humana deve ser banida devido às consequências
perigosas para a continuidade das espécies originais, sobretudo se os híbridos
forem férteis e fecundos.
h) As técnicas de reprodução
artificial assistida praticadas pelas entidades industriais na piscicultura
ou aquacultura devem ser usadas como último recurso de emergência e apenas
para manter espécies ameaçadas ou extintas na natureza se não se
reproduzirem por si nas condições criadas em aquário para o efeito.
i) A reprodução de peixes com
deficiências físicas, problemas de saúde ou características pouco
vulgares para o padrão da sua espécie devem ser desencorajadas ou banidas.
5. A proveniência dos seres vivos que povoam o aquário deve respeitar
algumas regras fundamentais.
a) Sempre que possível devem ser
penalizados os estabelecimentos comerciais que não respeitam o período de
quarentena dos animais e plantas importados.
b) Nunca se devem adquirir os
habitantes do aquário em estabelecimentos que não cumpram a legislação
nacional e internacional aplicável à respectiva actividade mas sobretudo
à manutenção dos seres vivos para efeito de venda ao público.
c) Devem ser recusados todos os
seres vivos geneticamente modificados, os híbridos ou os animais sujeitos a
processos vários de coloração artificial, esterilização ou outras
actividades atentatórias contra os direitos dos mesmos e as regras mais
elementares da ética.
d) Não devem ser adquiridos
animais em estabelecimentos que se recusam a revelar a origem das suas
importações, que tratem indevidamente os seres vivos, que não satisfaçam
as condições mínimas de higiene, que mantenham os estoques para venda em
condições degradantes ou deploráveis, que exibam evidente incumprimento
da legislação aplicável à comercialização de espécies vivas, que não
tenham pessoal competente e qualificado para responder sobre as espécies
comercializadas, que não exibam os valores físico-químicos da água dos
aquários de venda, que não exibam os nomes científicos das espécies
comercializadas, que comercializem espécies interditas pela legislação
nacional, que não suspendam a venda sempre que se declare um surto de doença
num aquário de exposição ao público ou que enganem deliberadamente os
clientes mais incautos para obterem lucro fácil.
e) Não devem ser adquiridos seres
vivos com sintomas de doença ou de qualquer tipo de contaminação.
f) Nunca devem ser adquiridas espécies
que constem da lista da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies
em Vias de Extinção ( Convenção CITES ), a não ser que se obtenham
informações de fonte segura, segundo as quais, esses exemplares não sejam
provenientes de capturas efectuadas da natureza e sejam acompanhados de uma
licença que legalize a sua comercialização.
g) Evitem-se adquirir peixes recém
chegados aos estabelecimentos comerciais. Deve-se aguardar que sejam
mantidos em quarentena e observados. Ainda assim, um aquário de quarentena
é um instrumento que não deve faltar, sob pena de constantes baixas
causadas por doenças transportadas pelas últimas aquisições.
h) Os lotes menos dispendiosos ou
em promoção nem sempre são uma oportunidade a não perder. Por vezes essa
condição esconde na realidade algum problema.
6. Nunca em situação alguma devem ser libertados na natureza quaisquer
seres vivos provenientes do aquário, a não ser que sejam originários do
ambiente em causa, mas mesmo assim o acto deve cumprir a Lei e
assegurarem-se algumas regras fundamentais.
a) Animais e plantas doentes ou
indesejados não devem ser libertados na natureza sob pretexto algum e o
mesmo se aplica a espelhos de água públicos e particulares ou albufeiras
artificiais.
b) Mesmo que em princípio seja
extremamente louvável libertar na natureza descendentes de seres vivos
nascidos em aquário provenientes desses mesmos ecossistema, ( nomeadamente
se pertencerem a espécies ameaçadas ), é um risco fazê-lo sem uma
certificação de um veterinário uma vez que podemos estar a introduzir
agentes patogénicos fatais com a água de transporte ou com os próprios.
c) Introduzir animais de uma
determinada espécie fora da sua bacia hidrográfica de origem, ainda que
dentro da sua área de distribuição natural, pode constituir um perigo de
“ contaminação “ genética de populações nativas separadas por
milhares de anos, diminuindo a sua biodiversidade.
d) Deve ser totalmente banida a prática
de eliminação de seres vivos indesejados por via sanitária, estejam os
mesmos mortos, moribundos, doentes ou saudáveis.
7. A informação é o pilar básico da responsabilidade.
a) Só através de uma contínua
actualização e divulgação dos conhecimentos adquiridos é que se podem
aplicar as regras propostas neste decálogo de ética da aquariofilia.
b) A troca de informação deve
ser uma regra de ouro entre aficcionados amadores pois o intercâmbio de
conhecimentos leva ao progresso do saber comum e desfaz alguns mitos e
inconsistências.
c) Uma escolha criteriosa das
fontes é essencial, sempre que tal seja possível, uma vez que abundam
infelizmente muitas imprecisões e erros que são reproduzidos e
multiplicados sem qualquer cuidado de certificação.
d) Através da divulgação de
conhecimentos corrigem-se as práticas incorrectas de alguns amadores menos
informados e ajudam-se a criar melhores condições para a sobrevivência
dos seres vivos em cativeiro.
8. O exemplo do respeito pelos seres vivos começa na aquariofilia.
a) Os seres vivos mantidos em aquário
devem ser tratados com dignidade e respeito.
b) Devem ser assegurados ao máximo
a qualidade de todos os parâmetros necessários, de espaço disponível e
de nutrição adequada de acordo com as exigências dos seres vivos mantidos
em aquário.
c) Animais com comportamentos
considerados agressivos ou espécies responsáveis pela destruição da
decoração e extermínio de outros companheiros de aquário, não devem
sofrer consequências pelos seus actos dado que deveria ter sido estudada a
sua biologia e comportamentos antes de terem sido adquiridos.
d) A eutanásia não pode ser
aplicada arbitrariamente nem ser mote ou solução para a destruição de
exemplares que de súbito se tornaram indesejados.
e) A manipulação dos exemplares
deve ser evitada ao máximo sobretudo as práticas como a captura,
transporte e todas as acções em que os seres vivos sejam sujeitos a angústia,
violência, ansiedade, “ stress “, dor, fome, asfixia ou outras agressões
não habituais à sua existência.
f) As formas de captura dos seres
vivos não devem incluir práticas cruéis ou o uso dos instintos dos
animais para os enganar, mesmo que pela sua agilidade e desembaraço essa
operação contribua para a destruição da decoração ou se esteja a
revelar desesperante em face do demorado insucesso.
g) Os aquariofilistas devem ser os
primeiros a defenderem o desenvolvimento sustentado, a preservação da
natureza e da vida animal. Esse é o preço mínimo que devem pagar por
condicionarem em cativeiro uma pequena amostra da natureza que tantas
alegrias e realização lhes podem trazer.
h) A defesa dos seres vivos contra
actos de vandalismo e resultantes de actividades cruéis humanas deve
sensibilizar quem supostamente aprecia a natureza e tem um aquário em casa.
i) O confinamento de peixes em
pequenos espaços para efeitos reprodutivos, exposição e venda ou separação
deve ser um comportamento banido.
Os efeitos que tal agressão
causam são perfeitamente visíveis e os seus fins não justificam os meios.
j) A manutenção de espécies por tempo mais do que o necessário fora dos
limites dos parâmetros físico-químicos considerados correctos. Quanto
mais próximo dos limites de sobrevivência mais deve ser evitada esta situação
sempre que as condições disponíveis o permitirem.
k) Todos os seres vivos devem ser mantidos em aquário apenas em água da
melhor qualidade possível e o mais livre de agentes contaminantes.
l) Todos os seres vivos são
dignos do mesmo respeito e admiração.
As espécies mais coloridas que
tanto chamam a atenção e cativam os seres humanos em face dos seu
conceitos de estética são uma minoria na natureza.
A lei sobrevivência apenas
permite a selecção dos seres que estão mais bem equipados para se
adaptarem ao seu meio e raros são os nichos ou ecossistemas onde cores
bizarras não significam uma condenação à morte dos indivíduos que as
ostentam.
Os seres vivos não são
brinquedos nem obras de arte e devem ser apreciados pelos seus atributos próprios
ou pelo resultado de milhares de anos de evolução.
9. Negociar com os seres vivos dos aquários particulares sem a devida
licença é ilegal e eticamente pouco aceitável.
a) Qualquer actividade comercial
deve estar devidamente legalizada, o que não é o caso das transacções
que se fazem entre particulares ou entre particulares e estabelecimentos
comerciais com seres vivos de aquário se tal envolver pagamentos em
dinheiro.
Quanto não há um recibo, o qual
por lei deve ser sempre entregue, está-se a poupar ao infractor o valor do
I.V.A. mais uma eventual parcela de I.R.C. que deveria ser paga mas que
nunca acontecerá porque, obviamente não existem os respectivos documentos
nem a respectiva licença de actividade.
Todos os restantes cidadãos que não
podem fugir aos impostos ficam lesados e os particulares que participam
neste negócio ilegal fazem-no sem cumprirem as obrigações mínimas para
agirem como agentes comerciais.
b) Manter e criar seres vivos em
aquário deve ser um privilégio que não se compadece com negócios, pois
essa prática deve ser deixada apenas para as entidades licenciadas a quem
podem ser pedidas contas pelos seus procedimentos.
c) A aquariofilia só fica a
ganhar se um maior número de aficcionados tiver acesso a espécies que
muitas vezes não aparecem no mercado.
As ofertas ao recém chegados
funcionam mais do que uma óptima recepção de boas-vindas, elas constituem
um incentivo, especialmente se estamos a falar de jovens com menor poder de
compra.
É por essa razão prática
corrente em muitas associações a troca
de exemplares para enriquecimento genético de estoques ou as ofertas aos sócios
de exemplares para início das suas próprias populações de determinadas
espécies ambicionadas.
10. Deve ser dada a maior atenção à manutenção e criação de espécies
com necessidades especiais de conservação, como as extintas na natureza ou
em perigo de o serem, sempre que seja possível proporcionar-lhes as condições
ideais e a sua reprodução.
a) A reprodução em aquário por
aficcionados de certas espécies extintas na natureza tem sido a sua
eventual salvação. Só com base em estoques mantidos e bem geridos será
possível um dia o repovoamento das suas áreas de origem.
b) A manutenção de espécies
raras ou extintas deve ser considerado assunto muito sério e ser levado ao
cúmulo do respeito pela criação de condições óptimas durante a sua
manutenção em aquário.
c) Sempre que sejam coroados com
sucesso os processos de reprodução de espécies ameaçadas ou extintas
devem ser distribuídos exemplares pelo maior número de pessoas
interessadas a fim de serem ampliadas as hipóteses de sobrevivência e a
variedade genética.
d) Manter e reproduzir espécies
nacionais ameaçadas deve merecer prioridade sobre as espécies estrangeiras
desde que tal não esteja dependente da captura de exemplares na natureza.
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